O advogado criminalista Dr. Samuel Costa detalhou os aspectos legais da prisão em flagrante e da prisão preventiva, reforçando a importância do respeito ao devido processo legal e chamando atenção para possíveis abusos de autoridade.
Segundo o criminalista, a prisão em flagrante ocorre quando o indivíduo é surpreendido no momento da prática do crime, logo após cometê-lo ou quando está com objetos ou instrumentos que indiquem autoria. Trata-se de uma medida administrativa e excepcional, que deve seguir estritamente os requisitos do Código de Processo Penal.
“Após a lavratura do flagrante, o juiz analisa a legalidade do ato, podendo relaxar a prisão, conceder liberdade provisória ou, em casos específicos e fundamentados, converter o flagrante em prisão preventiva”, explicou Samuel Costa.
A prisão preventiva, por sua vez, possui caráter cautelar e não pode ser utilizada como antecipação de pena. É admitida apenas quando há garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal ou necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, sempre com fundamentação concreta.
O advogado alertou ainda para abusos de autoridade, que podem ocorrer por meio de prisões sem fundamentação, uso excessivo da força, constrangimentos ilegais e exposição indevida do preso, configurando violação de direitos fundamentais passíveis de responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes envolvidos.
Por fim, Samuel Costa reforçou que o combate ao crime deve respeitar a Constituição, garantindo a presunção de inocência e o devido processo legal. “A legalidade não é obstáculo à Justiça, mas sua principal garantia”, concluiu.
Sua manifestação repercutiu entre operadores do Direito, reforçando o debate sobre a necessidade de equilíbrio entre a atuação do Estado e a proteção dos direitos individuais.










































