O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), manter a validade das regras que garantem isenção fiscal e benefícios tributários para agrotóxicos no Brasil. A decisão foi tomada por 8 votos a 2, rejeitando ações que questionavam a constitucionalidade do regime diferenciado aplicado ao setor.
Os ministros analisaram duas ações protocoladas pelos partidos PV e PSOL, que contestavam o Convênio nº 100/1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e dispositivos da Emenda Constitucional nº 132/2023. As normas permitem a concessão de benefícios fiscais e a redução de 60% na alíquota do ICMS sobre a comercialização desses produtos.
Para a maioria do plenário, a concessão do incentivo não viola a Constituição, uma vez que está inserida em uma política fiscal definida pelo legislador e respaldada pelo pacto federativo. Prevaleceu o entendimento de que cabe ao Estado estabelecer critérios tributários para setores considerados estratégicos.
Votaram pela manutenção da isenção os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino. Já os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram, defendendo que os benefícios fiscais são incompatíveis com princípios constitucionais ligados à proteção da saúde e do meio ambiente.
Com a decisão, permanece em vigor o modelo tributário que reduz a carga de impostos sobre os agrotóxicos, tema que segue gerando debates entre setores do agronegócio, especialistas em saúde pública e organizações ambientais.








































