O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou mais um voto contra a constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O caso está sendo julgado em sessão do plenário virtual da Corte.
Com o voto do ministro Cristiano Zanin, o placar atual do STF é de 3 votos a 0 contra a restrição. Anteriormente, os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, e Flávio Dino já haviam votado no mesmo sentido.
A votação teve início nesta segunda-feira (15) e permanecerá aberta até a próxima quinta-feira (18), às 23h59. Sete votos ainda precisam ser proferidos pelos demais ministros da Corte.
Entenda o caso do marco temporal
Os ministros voltaram a analisar o tema dois anos após o STF ter declarado o marco temporal inconstitucional pela primeira vez.
Em 2023, o Congresso Nacional validou a regra por meio da Lei 14.701/2023. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte da lei, mas os parlamentares derrubaram o veto presidencial.
Com a derrubada do veto, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas só teriam direito às terras que estivessem em sua posse na data de 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal.
Após a aprovação da lei, partidos governistas e entidades indígenas recorreram ao Supremo para contestar novamente a validade do marco temporal. Paralelamente, no Senado, foi aprovada na semana passada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que insere a tese na Constituição.










































