O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta segunda-feira (15) o julgamento de quatro processos que tratam da constitucionalidade do marco temporal de terras indígenas, e já registrou dois votos contrários à tese. Os votos foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, relator do caso, e Flávio Dino, durante sessão no plenário virtual da Corte.
Em seu voto, o ministro Mendes considerou o marco temporal inconstitucional, argumentando que o Legislativo não tem o poder de reduzir direitos já assegurados aos povos indígenas. “A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, afirmou o relator. O ministro também estabeleceu o prazo de dez anos para que todas as demarcações de terras indígenas sejam concluídas.
Voto pela proteção constitucional
O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator, reforçando que a proteção constitucional aos indígenas é independente da existência de um marco temporal. Dino disse que “qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”.
A votação no plenário virtual do STF permanecerá aberta até a próxima quinta-feira, 18 de dezembro, às 23h59. Oito votos ainda precisam ser proferidos para a conclusão do julgamento.
Entenda o cenário jurídico do tema
O Supremo Tribunal Federal retorna ao tema dois anos após já ter declarado o marco temporal inconstitucional. Apesar disso, o Congresso Nacional validou a regra ao derrubar parte do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.701/2023.
Com a derrubada do veto, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas teriam direito apenas às terras que estavam em sua posse na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, ou que estivessem em disputa judicial na época.
Após a decisão do Congresso, partidos como PL, PP e Republicanos protocolaram ações no STF buscando manter a validade da lei que reconheceu a tese do marco temporal. Por outro lado, entidades representantes dos povos indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da regra.
Em paralelo ao julgamento na Suprema Corte, o Senado Federal aprovou na semana passada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que busca inserir a tese do marco temporal diretamente na Carta Magna.










































