A Advocacia do Senado recorreu nesta quarta-feira (10 de dezembro) da decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do ministro estabeleceu que somente o titular da Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar um pedido de impeachment de ministros do STF.
O Senado pede a suspensão da liminar até que o Congresso Nacional vote uma atualização da Lei do Impeachment. A justificativa apresentada é que a decisão liminar está atrapalhando a tramitação do projeto, pois causa “zonas de dúvida interpretativa, risco de assimetrias normativas e obstáculos à elaboração técnica do novo diploma legal”.
Mudanças na Lei do Impeachment
Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes suspendeu um trecho da Lei do Impeachment, que é de 1950. A lei permitia que qualquer cidadão tivesse a prerrogativa de denunciar ministros do Supremo por crimes de responsabilidade.
Na mesma decisão, o ministro estabeleceu que seria necessária maioria qualificada de dois terços no Senado para abrir um processo de cassação contra ministros do Supremo. Anteriormente, a regra vigente era a de maioria simples, ou seja, metade mais um dos votos.
Gilmar Mendes justificou a urgência da liminar devido à existência de 81 pedidos de impeachment de ministros do STF que se encontram no gabinete do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). O ministro também mencionou o risco de “uso eleitoreiro” em um eventual processo de afastamento.
Tramitação e recursos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal tem uma sessão virtual marcada entre 12 e 19 de dezembro para analisar a manutenção da liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes. O caso pode ser levado ao plenário físico se houver pedido de destaque, ou o julgamento pode ser interrompido com um pedido de vista.
O recurso do Senado foi protocolado no mesmo dia em que o relator da nova Lei do Impeachment na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Weverton Rocha (PDT-MA), pediu a retirada do projeto da pauta. A decisão do relator deve adiar a discussão do projeto para o próximo ano, em razão do iminente início do recesso parlamentar.












































