O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10 de dezembro) suspender parcialmente uma decisão anterior. A decisão acatada suspendia o trecho que determinava que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia ingressar com pedidos de impeachment de ministros do STF.
Mendes acolheu o pedido da Advocacia do Senado para que a suspensão da regra fosse mantida ao menos até que o Congresso vote uma atualização da Lei do Impeachment. A justificativa do ministro é que o Senado retomou o debate sobre a atualização da lei, citando as discussões em torno do Projeto de Lei (PL) 1.388/2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Para Mendes, a Casa abriu um diálogo institucional com o STF.
Legitimidade para a denúncia em debate
O ministro Gilmar Mendes explicou que o debate legislativo em curso demonstra a possibilidade de acolher parcialmente as demandas do Senado Federal.
“No âmbito do Parlamento, a questão relativa à legitimidade para a apresentação de denúncia por prática de crime de responsabilidade por membros do Poder Judiciário ganhou, após a decisão que proferi, contornos próprios, merecendo exame cuidadoso e aprofundado pelos membros do Congresso Nacional”, afirmou Mendes.
Quórum mantido e julgamento presencial
Apesar da suspensão parcial, o ministro manteve a parte da decisão que trata do quórum de votação no Senado. Nesse trecho, Mendes determinou que o quórum necessário para abrir um processo de impeachment de ministros do STF deve ser de dois terços, e não mais de maioria simples (metade mais um).
Gilmar Mendes também alterou a forma de julgamento. O caso, que inicialmente seria analisado em plenário virtual nesta sexta-feira (12), será levado para julgamento em plenário presencial do STF. A data da deliberação ainda será definida pela Corte.











































