O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (10) a Lei nº 15.255/2025, que prevê a ampliação de recursos para os programas de transporte e alimentação nas escolas da rede federal. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11).
Com a mudança, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) passa a incluir repasses financeiros específicos para:
Escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Demais instituições federais de ensino.
O objetivo do Pnate é garantir o transporte escolar aos alunos da educação básica que residem em áreas rurais. Os repasses serão anuais e calculados conforme o número de estudantes residentes nessas localidades que utilizem o transporte das unidades escolares.
Repasses Diretos para Alimentação
Os repasses para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) também serão estendidos às escolas da rede federal e demais instituições federais de ensino. A transferência dos recursos será feita por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O Planalto justificou a medida afirmando que ela visa assegurar que os recursos destinados à alimentação escolar cheguem de forma direta e contínua às escolas federais, garantindo o atendimento às necessidades nutricionais dos estudantes da educação básica, com atenção especial àqueles em vulnerabilidade social.
O Pnae é parte da política de segurança alimentar e nutricional do país, buscando acesso à alimentação saudável e adequada, que considere as tradições culturais e alimentares regionais. Já o Pnate custeia despesas diversas, como manutenção, seguros, combustível e contratação de serviços para o transporte de alunos da educação básica pública.








































