A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, dia 4 de novembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/22. A PEC considera os tribunais e conselhos de Contas como instituições permanentes e essenciais ao controle externo. Por ter sido votado em dois turnos, o texto segue agora para promulgação. A notícia é de Luciano Nascimento.
Os tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo e têm a função de atuar no controle das contas da administração pública.
O texto aprovado altera os artigos 31 e 75 da Constituição Federal para determinar que os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A proposta estabelece que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município, ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos municípios, onde estes já existirem.
A norma aprovada diz ainda que a mudança se aplica à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas já existentes, além de proibir sua extinção ou a criação e instalação de novos tribunais ou conselhos.









































