O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão — a decisão colegiada por escrito — que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia e outros delitos. Com a publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), inicia-se a contagem regressiva para a defesa.
A partir desta quinta-feira (23), o prazo de cinco dias começa a correr para a apresentação dos recursos que, em tese, são os últimos possíveis no caso. Bolsonaro foi condenado junto com sete de seus antigos aliados, integrantes do chamado Núcleo 1 da trama golpista (ou Núcleo crucial), em julgamento realizado pela Primeira Turma do STF no dia 11 de setembro.
Crimes e condenação
O ex-presidente foi considerado culpado pelos crimes de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, sendo apontado como líder desta última.
Bolsonaro e a maioria dos outros réus também foram condenados por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, crimes relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando houve a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília.
Recursos possíveis
Nenhum dos réus começou a cumprir pena, pois ainda há recursos cabíveis perante a própria Primeira Turma. Pelo regimento do STF, não é possível recorrer ao Plenário, mas apenas ao colegiado que proferiu a decisão.
Os recursos que a defesa pode apresentar são:
Embargos de Declaração: Apelo mais comum usado para apontar omissões e obscuridades no texto da decisão. Geralmente, não revertem o resultado, mas buscam esclarecê-lo.
Embargos Infringentes: Recurso mais amplo que se utiliza dos votos divergentes como argumento para tentar reverter a decisão. Para serem aceitos, seriam necessários pelo menos dois votos divergentes.
No julgamento do Núcleo 1, votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Apenas o ministro Luiz Fux divergiu, votando pela anulação e, no mérito, pela absolvição dos acusados. As defesas podem tentar argumentar para que Moraes aceite os embargos infringentes mesmo com apenas um voto divergente.
Somente após o julgamento de todos os recursos e o trânsito em julgado da decisão é que os ministros definirão o local e o regime inicial do cumprimento da pena. Pela legislação, penas elevadas costumam ter início em regime fechado, a menos que haja exceções humanitárias (como falta de condições médicas na unidade prisional).