O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que prioriza a redução de partos prematuros e da mortalidade materna no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 9 de setembro, a Lei nº 15.198/2025 é uma resposta ao cenário de saúde pública, já que o país está entre as dez nações com os maiores números de casos de nascimentos de bebês antes das 37 semanas de gestação.
A nova legislação visa implementar ações para enfrentar e reduzir a mortalidade de bebês prematuros e de suas mães. Segundo o Ministério da Saúde, partos prematuros expõem recém-nascidos a diversos riscos, como a imaturidade de seus órgãos e sistemas.
Ações e datas comemorativas
A lei estabelece que, durante o pré-natal, as equipes de saúde devem alertar as gestantes sobre os sintomas do trabalho de parto prematuro, além de identificar e acompanhar grávidas com fatores de risco. As unidades de saúde também deverão encaminhar a gestante em trabalho de parto prematuro para locais especializados.
A norma também estabelece o direito dos pais de acompanharem os bebês prematuros em tempo integral nas unidades de terapia intensiva (UTI) e define a necessidade de acompanhamento pós-alta em ambulatório especializado até, no mínimo, os dois anos de idade.
A Lei nº 15.198/2025 oficializa o Novembro Roxo como o mês da conscientização sobre o parto prematuro e designa o dia 17 de novembro como o Dia Nacional da Prematuridade.