Câmara cassa mandato de sete deputados federais

Decisão do STF sobre sobras eleitorais resultou na posse de novos parlamentares.

Fonte: Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil - 20

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Câmara cassa mandato de sete deputados federais
Joédson Alves/Agência Brasil/ARQUIVO

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A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete deputados federais, seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a interpretação das regras de distribuição das chamadas sobras eleitorais. A medida, publicada em ato da Mesa Diretora da Casa na quarta-feira (30), resultou na convocação de substitutos para tomar posse.

Os parlamentares que perderam o mandato são: Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Augusto Puppio (MDB-AP), Lebrão (União-RO), Lázaro Botelho (PP-TO), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).

Em seus lugares, foram convocados para assumir as vagas: Professora Marcivânia (PcdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

Entenda as Sobras Eleitorais

A mudança na composição da Câmara ocorreu devido a uma nova interpretação do STF sobre a distribuição das sobras eleitorais. A regra original previa que, na terceira rodada de distribuição de vagas, apenas os partidos que alcançaram pelo menos 80% do quociente eleitoral poderiam disputar as cadeiras restantes.

O STF derrubou esse entendimento, decidindo que todos os partidos que concorreram ao pleito podem disputar essas vagas remanescentes. Essa nova interpretação alterou a distribuição de cadeiras entre os partidos, afetando não apenas a Câmara dos Deputados, mas também a composição de assembleias legislativas estaduais.

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