O Projeto de Lei Complementar (PLP) 141/2024, que visa alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para excluir os gastos com terceirizados dos limites de despesas com pessoal, não será votado nesta quarta-feira, 9 de julho de 2025, no plenário do Senado. A matéria, que já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, retornará para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a pedido do relator, senador Efraim Filho (União-PB).
O senador Efraim Filho justificou o pedido de reexame, afirmando que seu parecer atual seria pela rejeição e arquivamento do projeto. “Hoje, se avançássemos na discussão, meu parecer seria pela rejeição do projeto, seria pelo arquivamento do projeto. Nesse sentido, coloco como alternativa um requerimento regimental para reexame da CAE. Lá seria possível fazer a revisão do projeto”, declarou.
A proposta original define os casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não seriam considerados no cômputo dos limites de despesa com pessoal. Isso incluiria despesas com pessoal caracterizadas como repasses para entidades sem fins lucrativos ou pagamentos de serviços prestados por empresas, organizações sociais, cooperativas ou consórcios públicos, que deixariam de estar submetidos aos limites da LRF. Atualmente, esses limites são de 60% da receita corrente líquida para estados e municípios, e de 50% para a União.
Na prática, o projeto busca desconsiderar os contratos de terceirização de mão de obra para prestação de serviços especializados que não configurem “aluguel de mão de obra” para o cálculo desses limites. No entanto, o relator expressou preocupação com a amplitude do texto vindo da Câmara. “Excepcionalizar a despesa com pessoal, principalmente no texto que veio da Câmara, [que] é amplo, largo, abre uma avenida para dar um drible no texto da LRF. Então é muito complicado”, ponderou Efraim Filho.