A prática de empinar motocicleta em vias públicas, popularmente conhecida como “grau”, ultrapassou a esfera das infrações administrativas e passou a ser tratada como crime grave em Rondônia. Um caso recente em Jaru resultou na transferência do processo de um jovem para a justiça comum, após o Ministério Público enquadrar a manobra no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O incidente que motivou a decisão ocorreu quando um motociclista perdeu o controle ao trafegar com a roda dianteira levantada e colidiu contra um veículo estacionado. A ação foi registrada em vídeo, o que serviu como prova técnica para que os promotores elevassem a tipificação do crime.
Implicações Jurídicas e Penais
De acordo com o artigo 308 do CTB, a participação em exibições ou demonstrações de manobra perigosa sem autorização é um crime que acarreta:
Pena de detenção: De 6 meses a 2 anos;
Punições Administrativas: Multas pesadas e suspensão do direito de dirigir;
Proibição: Impedimento de obter a CNH por tempo determinado.
Anteriormente, casos dessa natureza eram julgados no Juizado Especial Criminal, voltado a delitos de menor potencial ofensivo. No entanto, a Justiça reconheceu que a periculosidade da conduta e a pena máxima prevista exigem um rito processual mais rigoroso, enviando o caso para o juízo comum.
A decisão serve como um alerta para condutores em todo o estado: manobras perigosas não colocam apenas a vida em risco, mas podem gerar antecedentes criminais e o cerceamento da liberdade. As autoridades reforçam que vias urbanas não são locais para demonstrações de perícia técnica ou exibições esportivas.









































