Um diretor escolar foi preso definitivamente na noite de sexta-feira (23) em Rolim de Moura (RO) após o cumprimento de um mandado de prisão expedido pela Vara Criminal do município. O condenado, Paulo Cezar Storck, foi localizado por equipes da Polícia Militar de Trânsito em sua residência, no bairro Cidade Alta Dois, por volta das 19h.
Após receberem informações sobre a ordem judicial, os policiais realizaram patrulhamento nos endereços vinculados ao alvo e identificaram o veículo do condenado estacionado na garagem do imóvel. Com a confirmação de que ele estava em casa, a equipe fez a abordagem, deu ciência formal do mandado e garantiu os direitos constitucionais do preso. A condução ocorreu sem o uso de algemas, até a Polícia Civil, onde foram realizados os procedimentos legais.
Na sequência, o condenado foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para a realização de exame de corpo de delito, não sendo constatadas lesões aparentes. Posteriormente, ele foi conduzido à Unidade Prisional Regional de Rolim de Moura, onde iniciou o cumprimento da pena em regime fechado.
Condenação e crimes reconhecidos
A prisão decorre de condenação definitiva, com trânsito em julgado, no processo nº 0001095-22.2018.8.22.0010, da Vara Criminal de Rolim de Moura, com sentença assinada pelo magistrado Guilherme Ferreira.
Paulo Cezar Storck foi condenado por cinco fatos distintos relacionados ao crime previsto no artigo 218-B do Código Penal, que trata do favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente. Entre os crimes reconhecidos judicialmente estão:
- Indução, facilitação e submissão de adolescentes à exploração sexual, em mais de uma ocasião;
- Prática reiterada dos crimes, com aplicação de concurso material;
- Tentativa em parte dos fatos, conforme o art. 14, inciso II, do Código Penal;
- Aumento de pena previsto no art. 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição funcional do réu à época dos crimes.
Os delitos foram considerados autônomos, com a soma individual das penas, resultando em uma condenação total de 23 anos de reclusão, com início obrigatório em regime fechado, conforme determina o art. 33 do Código Penal.
Histórico do caso
À época dos fatos, o condenado atuava como diretor de escola da rede pública estadual, tendo passagem por outras instituições de ensino do município. A investigação teve início em 2017, conduzida pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.
Durante a tramitação do processo, houve prisão preventiva, posteriormente revogada por habeas corpus, permitindo que o réu respondesse em liberdade até o encerramento definitivo da ação penal. Com o esgotamento de todos os recursos, o mandado de prisão foi expedido para o cumprimento imediato da pena.










































