O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30) a Lei 15.245/2025, publicada no Diário Oficial da União, com o objetivo de fortalecer o combate ao crime organizado no Brasil. A lei modifica o Código Penal (Lei 2.848/1940) e outras normas, criando novas tipificações e aumentando a proteção a agentes públicos.
Entre as principais mudanças estão:
- Contratação de integrante de associação criminosa para cometer crimes: pena de 1 a 3 anos, somada à penalidade do crime cometido.
- Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013): tipificação dos crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução, com pena de 4 a 12 anos de reclusão e prisão provisória em penal federal de segurança máxima.
- Lei 12.694: prevê proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais de segurança, inclusive familiares, em situação de risco pelo exercício da função.
A sanção ocorre após a Operação Contenção, no Rio de Janeiro, que visou combater o Comando Vermelho nos complexos do Alemão e da Penha, resultando em mais de 120 mortes e expondo os desafios no enfrentamento ao crime organizado.
Além da lei, foi anunciado um escritório emergencial para melhorar a coordenação entre as esferas federal e estadual, com participação do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro.










































