O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) conseguiu, nesta terça-feira (15/10), a condenação de R.C.S pela prática de tentativa de feminicídio contra C.S.R., crime ocorrido em 13 de abril de 2024, no município de Rolim de Moura.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPRO, o réu tentou matar a vítima mediante o uso de fogo, motivado por razões relacionadas à condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar. O crime aconteceu em um hotel no centro da cidade, quando o acusado ateou fogo na companheira após uma discussão. A vítima sobreviveu graças ao socorro imediato, mas ficou com graves sequelas físicas e cicatrizes permanentes.
Durante a sessão do Júri, conduzida com a atuação do promotor de Justiça Paulo Roberto Marques de Oliveira, foram ouvidas a vítima, quatro testemunhas e realizado o interrogatório do réu. Após os debates, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e autoria do crime, rejeitando a tese da defesa de desistência voluntária e acolhendo integralmente a acusação do MPRO.
O Júri também reconheceu as qualificadoras de uso de fogo e de motivo relacionado à condição de gênero, caracterizando o delito como tentativa de feminicídio qualificado. Na dosimetria da pena, o Juízo fixou a pena-base em 16 anos de reclusão, elevando-a para 18 anos e 8 meses devido ao agravante pelo uso de fogo. Considerando a causa de diminuição pela tentativa, a pena final foi fixada em 12 anos, 5 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado.
O promotor reforçou a gravidade do crime e a necessidade de uma resposta firme do Estado diante da violência contra a mulher, enquanto a defesa teve o pedido de desclassificação para crime menos grave rejeitado pelos jurados.