Uma moradora de Jaru foi vítima de um golpe em que um homem se passava por advogado no WhatsApp para extorquir dinheiro. A vítima, pressionada, chegou a pedir um empréstimo para transferir o valor de R$ 3.006,29 para o suspeito. Ao perceber que se tratava de uma fraude, ela registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil.
Com base nas evidências apresentadas pela vítima, o juiz da 2ª Vara Cível de Jaru determinou o bloqueio imediato do valor nas contas do acusado. A medida foi realizada através do sistema SISBAJUD, que permite o bloqueio de forma programada, garantindo que o dinheiro permaneça retido enquanto a ação tramita na Justiça.
Audiência de conciliação e garantia de ressarcimento
O juiz responsável pelo caso destacou que os documentos apresentados, como o boletim de ocorrência e o comprovante de transferência, são fortes indícios de que a vítima foi enganada. A decisão de bloqueio visa garantir o ressarcimento do valor e evitar que o dinheiro seja desviado.
Foi marcada uma audiência de conciliação, que poderá ser realizada por videoconferência via WhatsApp para facilitar a participação das partes. O bloqueio dos valores tem um prazo inicial de 30 dias, podendo ser prorrogado conforme a necessidade do processo.