A Justiça de Jaru condenou o proprietário de um veículo a pagar uma indenização por acidente de trânsito que danificou o muro de uma residência. O valor, de R$ 1.188,50, foi determinado para cobrir os danos materiais.
O caso ocorreu em 19 de outubro de 2024, quando um VW Saveiro, dirigido pela filha menor do réu, capotou na Rua Rio Grande do Norte. O veículo colidiu com o muro da casa de Nalva Maria da Silva, que entrou com a ação judicial.
Em sua defesa, o proprietário do carro questionou os valores de reparo, mas não apresentou notas ou orçamentos para comprovar suas alegações. A autora, por outro lado, apresentou boletim de ocorrência, fotos e orçamentos detalhados, que foram considerados válidos pelo juiz Luis Marcelo Batista da Silva.
Com base nas evidências, o juiz condenou o réu ao pagamento integral da quantia, com correção monetária. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.