Votação do Estatuto do Aprendiz no Plenário do Senado Federal é adiada

Proposta que fortalece a inclusão produtiva de jovens e moderniza a lei da Aprendizagem sofre obstrução por pressão de setores econômicos.

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Votação do Estatuto do Aprendiz no Plenário do Senado Federal é adiada
Ton Molina/Agência Senado

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Foi aprovado no dia 11 de agosto de 2026, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal , o Projeto de Lei 6.461/2019, que institui o novo Estatuto do Aprendiz. O marco representa um divisor de águas na consolidação de políticas públicas voltadas à inserção profissional de adolescentes e jovens no Brasil. A proposta atualiza e compila as diretrizes de contratação e qualificação para jovens entre 14 e 24 anos, assegurando amparo legal, integridade das cotas e expansão das oportunidades de primeiro emprego, qualificando o desenvolvimento dos Programas de Aprendizagem.

O novo texto preserva os pilares centrais da aprendizagem profissional no país, fruto de um amplo diálogo institucional realizado entre a Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes (Febraeda), entidades formadoras, como o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, Ministério do Trabalho e Emprego, Auditoria Fiscal do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e estabelecimentos contratantes dos mais diversos setores. A mobilização conjunta foi determinante para rejeitar propostas de emendas apresentadas por Senadores que excluíam funções da base de cálculo das cotas obrigatórias, e resultariam na eliminação de quase meio milhão de contratos de aprendizagem ativos.

Com a aprovação na Comissão, o projeto seguiu para votação no Plenário do Senado Federal no dia 12 de agosto de 2026. Entretanto, dez (10) emendas foram reapresentadas visando excluir os segmentos do setor de serviços, transportes, vigilância, agronegócio, entre outros, da obrigatoriedade de contratação.

“Com o adiamento da votação, quem paga o preço é o jovem que precisa de renda, de qualificação e teria no Estatuto do Aprendiz a oportunidade de construção de um projeto de vida digno e com chances reais de crescimento. Não existe possibilidade de acordo com setores que querem se eximir da responsabilidade social e que não enxergam a Aprendizagem como um investimento na qualificação profissional – o que atenderia, inclusive, a uma demanda crescente do mundo do trabalho. Não existe diálogo quando quem paga o preço são 500.000 (quinhentos mil) adolescentes e jovens que já trabalham e vão ser demitidos, ou ainda, os milhões que os sucederiam e não terão mais essa oportunidade. Falamos aqui de uma ação afirmativa que garante um direito constitucionalmente previsto, o direito à profissionalização. Nosso compromisso é o de #nenhumaprendizamenos, #nenhumdireitoamenos”.- pontua Antônio Pasin, superintendente da Febraeda.

Humberto Casagrande, CEO do CIEE, afirma que o PL 6.461/2019 estabelece um marco importante para a aprendizagem profissional de adolescentes, jovens e pessoas com deficiência e consolida e atualiza a legislação, garantindo a sustentabilidade do modelo de aprendizagem no Brasil, aumentando o número de contratações. “Para nós, que atuamos há mais de seis décadas com a aprendizagem no Brasil, a aprovação do Estatuto é uma vitória e mostra que as articulações em prol dos jovens e adolescentes no Brasil valem a pena. Destaco ainda que o Projeto de Lei não trata das cotas estabelecidas na Lei 10.097/2000. Não há nenhuma alteração nesse sentido, ele não cria novas obrigações, ele não gera custos ou despesas, não inclui novos setores, não altera essa sistemática. Tudo isso que já existe há mais de 25 anos, foi determinado nos anos 2000. Não podemos admitir o retrocesso.Iremos seguir lutando para oferecer cada vez mais oportunidades formais de trabalho à juventude brasileira e abrindo portas aos que buscam sua primeira experiência profissional”- reforça Casagrande.

Dentre os principais avanços que o PL traz, destacam-se a prioridade de atendimento a adolescentes em situação de vulnerabilidade e desproteção social, regulamentação da contratação “facultativa” de Aprendizes pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional, a possibilidade de contratação de até 1 (um) aprendiz para estabelecimentos que tem até 7 (sete) empregados (que representam 93% dos CNPJS ativos em nosso país e hoje são proibidos de contratar). Nessa iniciativa, falamos da geração de pelo menos 1.000.000 (um milhão) de novas oportunidades.

Além disso, mantém todos os direitos atualmente existentes, qualificando o desenvolvimento dos Programas de Aprendizagem, quando passa a exigir infraestrutura física, assistiva, tecnológica, equipe de recursos humanos e estabelece carga horária teórica mínima da formação teórica concomitante à atividade prática do Aprendiz no estabelecimento contratante.

Atende ainda à importantes demandas do setor produtivo, que também participou da construção do texto atual nos 7 anos em que ele já foi discutido na Câmara dos Deputados, antes de sua aprovação por essa Casa.

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