Lei obriga empresas a reparar danos em ruas de Porto Velho

Lei nº 3.410 estabelece prazo para recuperação de vias, sinalização durante obras e garantia de 12 meses para os reparos realizados.

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Lei obriga empresas a reparar danos em ruas de Porto Velho
Fotos: Arquivo

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Empresas e concessionárias que realizam intervenções em ruas, avenidas e outros espaços públicos de Porto Velho devem recuperar os locais após a conclusão dos serviços. A obrigação está prevista na Lei nº 3.410, sancionada pelo prefeito Léo Moraes em 20 de abril de 2026.

A legislação estabelece regras para evitar que buracos, cortes e valas abertos durante obras permaneçam nas vias ou sejam reparados de forma inadequada.

Segundo a Prefeitura, a medida busca melhorar a qualidade dos reparos e preservar a infraestrutura urbana da capital.

Empresas devem comunicar intervenções

De acordo com a lei, as intervenções realizadas pelas empresas devem ser comunicadas à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) com antecedência mínima de 72 horas.

Em situações consideradas emergenciais, a comunicação deve ser feita em até 24 horas após o início dos trabalhos, acompanhada de justificativa.

Após a conclusão da intervenção, a empresa responsável deverá realizar a recomposição do pavimento em até 10 dias corridos.

Durante o período em que o reparo ainda não foi concluído, o local deverá permanecer devidamente sinalizado para garantir a segurança de motoristas e pedestres.

Reparos têm garantia de 12 meses

A empresa responsável pela intervenção também permanece encarregada da qualidade do reparo pelo período de 12 meses. Caso sejam identificados defeitos durante esse período, o serviço deverá ser refeito sem custos adicionais.

O prefeito Léo Moraes destacou que a legislação busca garantir responsabilidade das empresas que precisam realizar intervenções nas vias públicas.

“Se uma empresa precisa abrir uma rua para executar um serviço, ela também tem a responsabilidade de devolver aquele espaço em boas condições.”

Descumprimento pode gerar multa

O descumprimento das regras pode resultar em multas a partir de 10 UPF (Unidade Padrão Fiscal). O valor pode aumentar em situações que envolvam atraso, reincidência ou maior gravidade.

A fiscalização das intervenções é realizada pela Seinfra.

A população também pode contribuir comunicando situações em que danos provocados por obras não tenham sido reparados. Para isso, podem ser encaminhados endereço, fotos, vídeos e, quando possível, a identificação da empresa responsável.

Como denunciar danos nas ruas

Os moradores de Porto Velho podem encaminhar denúncias relacionadas a danos não reparados pelo Aplicativo PVH+.

A orientação é fornecer o máximo de informações possível sobre o local, incluindo endereço e registros em foto ou vídeo. A medida permite auxiliar a fiscalização na identificação de problemas em vias públicas.

A legislação pretende evitar que intervenções realizadas por empresas e concessionárias provoquem danos permanentes na infraestrutura urbana e comprometam a circulação de motoristas e pedestres.

Com informações de Jhon Silva

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