- O SIMPI orienta empresários do Simples Nacional a optarem em setembro pela CBS fora do regime, aguardando a divulgação da alíquota oficial em outubro para decidir em novembro pela confirmação ou desistência.
- O SIMPI propôs ao Governo de Rondônia uma solução administrativa para cobranças de ICMS-DIFAL anteriores à Lei Estadual nº 6.050/2025, com compensação de créditos por meio de “encontro de contas” e procedimento uniforme analisado pela Procuradoria-Geral do Estado.
- A Instrução Normativa nº 2.333 da Receita Federal cria novas regras para o CNPJ, incluindo exigência de dados cadastrais consistentes, risco de suspensão por irregularidades e necessidade de retirada das siglas “ME” e “EPP” da denominação social desde 2018.
Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia
Empresários optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentos ao calendário de transição da Reforma Tributária. A orientação do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de Rondônia (SIMPI) é clara: realizar, em setembro, a opção pelo recolhimento da CBS por fora do regime simplificado, mesmo sem a divulgação da alíquota definitiva. Segundo o presidente do SIMPI em Rondônia, Leonardo Sobral, a decisão tomada em setembro não é definitiva e serve para garantir ao empresário a possibilidade de escolher, posteriormente, o modelo mais vantajoso para sua empresa. “O empresário não deve deixar passar essa oportunidade. A opção feita em setembro poderá ser confirmada ou cancelada posteriormente. O que não pode acontecer é perder o prazo e ficar sem essa alternativa”, explica. O cronograma previsto estabelece três etapas. Em setembro, o empresário realiza a opção pela CBS por fora do Simples Nacional. Em outubro, com a divulgação da alíquota oficial pelo Governo Federal, será possível simular os impactos e comparar qual modelo de tributação é mais vantajoso. Já em novembro, o contribuinte poderá confirmar ou desistir da opção realizada anteriormente. Para o SIMPI, qualquer tentativa de fazer cálculos antes da divulgação da alíquota é apenas especulação. “Hoje ninguém consegue dizer qual será a melhor alternativa, porque simplesmente não existe a informação mais importante: qual será a alíquota da CBS. Sem esse dado, qualquer planilha ou simulação será baseada em hipóteses, e não na realidade”, afirma Leonardo Sobral. Além da preocupação com o calendário da Reforma Tributária, o SIMPI também questiona a falta de transparência do Governo Federal sobre a divulgação da futura alíquota da CBS. Durante debate sobre o tema, o secretário da Receita Federal afirmou que divulgar antecipadamente essa informação poderia ser “perigoso”. A declaração provocou críticas por parte do setor produtivo. Para o sindicato, a carga tributária que incidirá sobre empresas e consumidores não pode ser tratada como informação sigilosa. “O empresário precisa conhecer os tributos que irá pagar para organizar preços, contratos, investimentos e o planejamento financeiro da empresa. Transparência é uma obrigação da administração pública e não pode haver incerteza sobre um imposto que afetará toda a economia brasileira”, defende Leonardo Sobral. O SIMPI também destaca que a divulgação antecipada da alíquota permitirá que empresários e contadores realizem estudos técnicos, evitando decisões baseadas em estimativas e reduzindo a insegurança durante a implementação da Reforma Tributária. Enquanto a alíquota oficial não é publicada, a recomendação do sindicato é que os empresários garantam a opção em setembro e aguardem os dados oficiais para realizar os cálculos em outubro. Somente após essa análise será possível decidir, com segurança, pela confirmação ou desistência da opção em novembro. Assista:

O Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de Rondônia (SIMPI/RO) apresentou a Everton Leoni e ao ex-secretário estadual de Finanças Luiz Fernando uma proposta para buscar, junto ao Governo de Rondônia, uma solução administrativa para as cobranças do ICMS-DIFAL efetuadas de empresas optantes pelo Simples Nacional e de microempreendedores individuais. A reunião contou com a participação de advogados e representantes do setor empresarial, que apresentaram dados, fundamentos jurídicos e alternativas para evitar que milhares de pequenos negócios tenham de ingressar individualmente na Justiça. Everton Leoni, que possui histórico de interlocução com o segmento como o primeiro coordenador da Frente Parlamentar da Pequena Empresa em Rondônia, e Luiz Fernando, que comandou a Secretaria de Estado de Finanças, foram convidados a colaborar na construção de uma ponte institucional com o Governo do Estado. O ponto central da discussão está no Tema nº 1.284 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. No julgamento do ARE nº 1.460.254, originário de Goiás, o STF definiu que a cobrança do ICMS-DIFAL das empresas optantes pelo Simples Nacional precisa estar fundamentada em uma lei estadual em sentido estrito. A legislação complementar federal estabelece as normas gerais, mas não substitui o exercício da competência tributária de cada Estado. Em Rondônia, a Lei Estadual nº 6.050, publicada em 11 de junho de 2025, passou a estabelecer uma base de cálculo específica para o ICMS-DIFAL devido pelas empresas do Simples Nacional. A proposta do SIMPI concentra-se justamente nas cobranças realizadas antes desse novo marco legislativo. O parecer jurídico elaborado para a entidade ressalta, entretanto, que a decisão do STF não significa a anulação automática de todas as cobranças nem o reconhecimento imediato de créditos para os contribuintes. A proposta é que a Procuradoria-Geral do Estado analise, de maneira uniforme, se as cobranças anteriores à Lei nº 6.050/2025 atendiam às exigências estabelecidas pelo Supremo. A discussão já recebeu interpretações diferentes no Judiciário estadual. Em 2025, a Procuradoria-Geral do Estado informou que o Tribunal de Justiça de Rondônia reconheceu a legalidade da cobrança com fundamento na legislação estadual anteriormente existente. O SIMPI, por outro lado, sustenta que a decisão do STF e a posterior edição de uma lei específica justificam uma nova avaliação das cobranças realizadas no período anterior. A solução defendida pelo sindicato é o chamado “encontro de contas”. Caso o Estado reconheça que determinada empresa possui crédito decorrente de DIFAL pago indevidamente, esse valor poderia ser utilizado para compensar cobranças futuras do próprio imposto. Na prática, se uma empresa tiver R$ 15 mil reconhecidos em seu favor e precisar recolher R$ 2 mil de DIFAL em uma nova compra realizada em outro Estado, os R$ 2 mil seriam abatidos daquele crédito. Dessa forma, o empresário deixaria de desembolsar novos recursos enquanto ainda possuir valores a compensar. A proposta encaminhada ao Governo estabelece a compensação tributária como mecanismo prioritário, deixando a devolução em dinheiro para os casos em que o encontro de contas não seja juridicamente possível. O documento ressalta que a medida não representaria benefício fiscal, anistia ou renúncia de receita, mas a aplicação de um instrumento previsto no Código Tributário Nacional e condicionado à autorização da legislação estadual. Para o SIMPI, esse modelo reduziria o impacto imediato sobre as finanças públicas e, ao mesmo tempo, permitiria que as pequenas empresas recuperassem gradualmente recursos que poderiam ser utilizados como capital de giro, compra de insumos, modernização dos negócios e manutenção de empregos. A entidade sugeriu ainda que uma eventual solução seja implantada em etapas, começando pelos microempreendedores individuais e avançando posteriormente para as micro e pequenas empresas. Segundo estimativa preliminar apresentada pelo sindicato, a parcela mensal relacionada aos MEIs seria de um valor considerado administrativamente mais simples para o início do programa. O valor efetivamente passível de compensação, no entanto, dependerá do período juridicamente alcançado, da documentação apresentada por cada contribuinte e, principalmente, da análise da Procuradoria-Geral do Estado. Durante a reunião, foram entregues aos participantes uma proposta institucional e um parecer jurídico detalhado. Os estudos defendem que uma resposta administrativa uniforme evitaria a multiplicação de processos judiciais, decisões contraditórias e custos adicionais para o Estado, para o Poder Judiciário e para os pequenos empresários. Luiz Fernando, por ter comandado a Secretaria de Finanças e conhecer os procedimentos tributários estaduais, demonstrou, segundo o SIMPI, interesse em colaborar com a interlocução técnica. Everton Leoni também foi chamado a apoiar o encaminhamento da proposta, considerando seu relacionamento histórico com o setor empresarial e com as pautas das micro e pequenas empresas. O pedido formal do sindicato é para que o assunto seja encaminhado ao governador Marcos Rocha e, posteriormente, analisado pela Procuradoria-Geral do Estado. Caso seja reconhecida a incidência do Tema nº 1.284 sobre as cobranças anteriores à Lei nº 6.050/2025, o SIMPI solicita a criação de um procedimento administrativo uniforme, com tratamento igualitário aos contribuintes que se encontrem na mesma situação. Embora o problema discutido esteja concentrado em Rondônia, o caso também revela uma dificuldade nacional enfrentada pelos pequenos negócios: a fragmentação das regras estaduais, a falta de procedimentos padronizados para recuperar créditos e a insegurança sobre os requisitos necessários para a cobrança do DIFAL. Por isso, além da solução imediata no âmbito estadual, o SIMPI defende que o Congresso Nacional avance na construção de um marco de segurança jurídica, transparência e recuperação de créditos tributários. A proposta não é simplesmente extinguir o ICMS-DIFAL, mas garantir regras claras e procedimentos acessíveis, preservando a autonomia dos Estados e o tratamento favorecido assegurado constitucionalmente às micro e pequenas empresas. Assistir:

A Receita Federal publicou, em 30 de junho, a Instrução Normativa nº 2.333, que estabelece novas regras para a inscrição e a manutenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Segundo o advogado Marcos Tavares as mudanças exigem atenção de empresas, entidades associativas e partidos políticos, pois inconsistências cadastrais podem resultar na suspensão da inscrição do CNPJ até que a situação seja regularizada. A norma reúne 21 hipóteses que podem levar à identificação de irregularidades pela Receita Federal. Entre os principais pontos está a necessidade de que a denominação social esteja em conformidade com a legislação vigente. Caso sejam identificadas divergências, a empresa poderá precisar promover alterações em contratos sociais ou estatutos antes de solicitar a regularização do cadastro. Outro aspecto destacado é a situação cadastral dos sócios. O CPF dos integrantes da sociedade deve permanecer regular, pois pendências no cadastro de um sócio podem resultar na suspensão do CNPJ da empresa. A norma também determina que o endereço eletrônico informado para o representante da pessoa jurídica não esteja vinculado a outra empresa, evitando inconsistências nos registros. A instrução normativa também alcança microempresas e empresas de pequeno porte. Desde 2018, deixou de ser permitido o uso das expressões “ME” e “EPP” ao final da denominação social. Conforme explica Marcos Tavares, a permanência dessas siglas na identificação da empresa pode ser considerada uma inconsistência cadastral, sujeitando o CNPJ à suspensão até que a informação seja corrigida. A suspensão do CNPJ não representa o cancelamento da inscrição, podendo ser revertida após a regularização das pendências. Entretanto, enquanto a situação permanecer irregular, a empresa fica impedida de exercer suas atividades normalmente, o que pode afetar operações que dependem de um CNPJ ativo. De acordo com Marcos Tavares, empresários, contadores e advogados devem acompanhar as exigências previstas na Instrução Normativa nº 2.333 e verificar se as informações constantes no CNPJ, no CPF dos sócios e nos demais registros cadastrais estão consistentes. A conferência periódica dos dados permite identificar eventuais divergências e realizar as adequações exigidas pela Receita Federal antes da aplicação das medidas previstas na norma. Assista:

A divulgação da nova rodada de tarifas sobre produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos trouxe uma lista de 2.126 exceções, enquanto os demais itens permanecem sujeitos à alíquota de 25%. Segundo o economista Otto Nogami, a seleção dos produtos excluídos das tarifas concentra bens com potencial de impacto sobre a inflação norte-americana. A divulgação das tarifas coincidiu com a publicação de dados do governo brasileiro que mostram a redução da participação dos Estados Unidos nas exportações nacionais para 9,4%. O indicador demonstra que empresas brasileiras ampliaram sua atuação em outros mercados após as restrições comerciais impostas anteriormente. A China segue como o principal destino das exportações brasileiras, enquanto os Estados Unidos ocupam a segunda posição. O movimento evidencia a importância da diversificação dos mercados compradores como estratégia para reduzir a dependência de um único parceiro comercial. O economista afirma que mudanças no cenário internacional podem alterar as condições de acesso a determinados mercados, exigindo das empresas capacidade de adaptação. Nesse contexto, Otto destaca que a busca por novos destinos para as exportações e a ampliação da carteira de clientes podem reduzir os impactos de medidas comerciais adotadas por outros países. O acompanhamento do cenário macroeconômico e das relações comerciais internacionais permite que empresas identifiquem oportunidades e antecipem possíveis mudanças nas condições de mercado. A diversificação de mercados e o monitoramento do ambiente econômico integram o planejamento das empresas voltadas ao comércio exterior. Assista:

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