MPRO questiona lei estadual que restringe temas de gênero em eventos

Ação Direta de Inconstitucionalidade busca suspender norma que proíbe crianças e adolescentes de participarem de discussões sobre identidade e orientação sexual.

Fonte: Francisco Rodrigo

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MPRO questiona lei estadual que restringe temas de gênero em eventos

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  • O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou ADI, com pedido de medida cautelar, contra a Lei Estadual nº 5.788/2024, alterada pela Lei nº 6.020/2025, que veda a participação de crianças e adolescentes em eventos sobre identidade de gênero, orientação sexual e temas considerados impróprios.
  • A ação, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, alega extrapolação de competência legislativa, violação de direitos fundamentais como educação e liberdade de expressão e insegurança jurídica causada por termos genéricos como “outros conteúdos impróprios”.
  • O MPRO pede ao Tribunal de Justiça de Rondônia a suspensão imediata da eficácia da lei por medida cautelar, para evitar prejuízos de difícil reparação a atividades educativas e culturais, enquanto o TJ-RO analisa o mérito da ação.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra a Lei Estadual nº 5.788/2024, alterada pela Lei nº 6.020/2025. A legislação veda a participação de crianças e adolescentes em eventos e manifestações que abordem identidade de gênero, orientação sexual e outros temas classificados como “impróprios”, incluindo ambientes escolares. A ação, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, alega que o Estado extrapolou sua competência legislativa.

Interferência em direitos fundamentais

Para o MPRO, a lei estadual impõe restrições amplas e imprecisas que ferem direitos garantidos pela Constituição Federal, como o direito à educação, a liberdade de expressão e a proteção integral da criança e do adolescente. O órgão sustenta que, ao impedir o acesso a atividades culturais e educativas que tratam de diversidade e direitos humanos, a norma prejudica o desenvolvimento de valores essenciais, como o respeito às diferenças e a prevenção contra a discriminação.

Vício de competência e insegurança jurídica

A petição destaca que a proteção à infância é uma matéria de competência concorrente, onde estados devem respeitar as diretrizes gerais estabelecidas pela União. Como já existe legislação federal abrangente, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o MPRO argumenta que a nova lei estadual cria proibições inéditas e contraditórias ao sistema nacional. Além disso, a ação aponta a insegurança jurídica gerada por termos genéricos como “outros conteúdos impróprios”, que dificultam a interpretação e aplicação objetiva da norma por organizadores e autoridades.

Suspensão imediata

O Ministério Público pede ao Tribunal de Justiça de Rondônia a suspensão imediata da eficácia da lei através de medida cautelar. O objetivo é evitar prejuízos de difícil reparação, garantindo que atividades educativas e o exercício das liberdades civis não sejam afetados por sanções como multas ou cassação de alvarás impostas pela legislação contestada. A ação agora aguarda análise do TJ-RO para uma decisão definitiva sobre a validade do texto legal no estado.

Perguntas frequentes

Qual o objetivo da ADI ajuizada pelo MPRO?

O Ministério Público busca declarar a inconstitucionalidade de uma lei estadual que restringe a participação de jovens em eventos sobre identidade de gênero e orientação sexual.

Quais os principais argumentos contra a lei?

O MPRO alega extrapolação de competência legislativa, violação de direitos fundamentais (educação e liberdade) e uso de termos genéricos que geram insegurança jurídica.

O que o MPRO solicita ao Tribunal de Justiça?

Pede uma medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei até que o mérito da ação seja julgado em definitivo.

Como a lei afeta a organização de eventos?

Ao prever multas e cassação de alvarás, a norma pode desestimular a realização de atividades educativas e culturais que abordem temas de diversidade.

 

Com informações de MPRO

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