CMN regulamenta bloqueio de contas de operadores de apostas ilegais

Medida permite que bancos bloqueiem contas em até 24 horas após notificação do Ministério da Fazenda para combater atuação de sites de apostas sem autorização.

Fonte: Francisco Rodrigo

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CMN regulamenta bloqueio de contas de operadores de apostas ilegais
© Tânia Rêgo/Agência Brasil

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (25), a regulamentação do decreto que permite o bloqueio de contas e a suspensão de transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que não possuam autorização legal para atuar no país.

A resolução nº 5320 detalha como bancos e instituições financeiras deverão proceder ao receber notificações da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.

Bloqueio deverá ocorrer em até 24 horas

De acordo com a norma, as instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) terão até 24 horas após o recebimento da notificação para bloquear as contas indicadas pela SPA.

A medida entra em vigor no dia 28 de agosto e tem como objetivo dificultar a atuação de plataformas consideradas irregulares no mercado de apostas.

Como funciona o processo

O bloqueio segue etapas definidas pela regulamentação:

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) identifica a operação irregular;
É emitido um auto de constatação;
A SPA envia notificação às instituições financeiras;
Os bancos realizam o bloqueio das contas relacionadas.

A regra vale para pessoas físicas e jurídicas envolvidas na exploração de apostas sem autorização.

Tipos de contas que podem ser bloqueadas

As instituições financeiras deverão bloquear diferentes tipos de contas vinculadas aos operadores identificados, incluindo:

Contas de depósito à vista
Contas de poupança
Contas de pagamento pré-pagas
Contas de registro

Após o bloqueio, os valores ficam indisponíveis e novas transações relacionadas à atividade irregular devem ser recusadas.

Destino dos recursos bloqueados

Quando houver decisão judicial determinando a perda dos valores, o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O objetivo é reforçar o combate a operações ilegais e ao uso do sistema financeiro por organizações sem autorização.

Possibilidades de desbloqueio

O bloqueio não é necessariamente definitivo. As contas podem ser liberadas caso:

Haja decisão administrativa final favorável ao titular;
Os valores sejam convertidos em depósito judicial;
Não haja confirmação judicial de irregularidade.

Por outro lado, se houver decisão judicial confirmando o perdimento dos valores, as contas deverão ser encerradas pelas instituições financeiras.

Medida integra combate ao crime organizado

A regulamentação faz parte das ações do governo federal no combate a operadores clandestinos de apostas e foi incorporada após mudanças na legislação relacionada ao setor.

A norma também está alinhada ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado e ao Decreto nº 13.033/2026, que define competências da Secretaria de Prêmios e Apostas.

Perguntas frequentes

O que mudou com a decisão do CMN?

Agora bancos devem bloquear contas de operadores de apostas ilegais após notificação da SPA.

Quem pode determinar o bloqueio?

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.

Quanto tempo os bancos têm para agir?

Até 24 horas após receberem a notificação.

O bloqueio é definitivo?

Não necessariamente. Pode haver desbloqueio por decisão administrativa ou judicial.

Para onde vai o dinheiro bloqueado?

Em caso de perda judicial, os valores são destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

 

Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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