- O Contran aprovou novas regras para padronizar a fiscalização da Lei Seca, atualizando protocolos operacionais sem criar novas infrações.
- A resolução formaliza a triagem com pré-testes de alcoolemia, define critérios para retestes e impede lavrar, na mesma abordagem, autos por dirigir sob influência e por recusa ao exame.
- A normativa regulamenta o uso de equipamentos certificados pelo Inmetro para detectar substâncias psicoativas, mantém o etilômetro em uso e entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União, com algumas mudanças valendo em 60 dias.
Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), com o objetivo de aprimorar e padronizar as ações de combate ao consumo de álcool e entorpecentes por motoristas em território nacional.
De acordo com informações da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, as mudanças não criam novos tipos de infração, limitando-se a atualizar, disciplinar e regulamentar protocolos operacionais que já eram aplicados desde 2013. A resolução estabelece critérios claros para etapas de triagem, aplicação de testes e retestes, além de padronizar a atuação dos agentes diante de recusas.
Entre as inovações, a normativa diferencia os enquadramentos para condutores que se recusarem a realizar o exame, determinando que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de substâncias e por recusa ao exame comprobatório. O texto também padroniza o uso de equipamentos tecnicamente certificados pelo Inmetro para a identificação de substâncias psicoativas além do álcool.
Principais Mudanças na Fiscalização
Triagem e Retestes
A resolução institui formalmente a fase de triagem durante as abordagens, permitindo o uso de pré-testes ou testes passivos de alcoolemia. O resultado desta verificação inicial possui caráter estritamente orientativo e, isoladamente, não pode fundamentar autuações, exigindo a continuidade dos exames probatórios.
O texto também define as regras para a realização do reteste, obrigatório quando fatores técnicos ou operacionais comprometerem um resultado válido ou para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior. Caso o motorista alegue consumo recente de produtos com resíduos alcoólicos como enxaguantes bucais, bombons de licor ou determinados alimentos, uma nova avaliação deve ser realizada posteriormente antes de qualquer conclusão.
Substâncias Psicoativas
A normativa regulamenta o uso de equipamentos certificados pelo Inmetro para detectar entorpecentes e substâncias que alteram o sistema nervoso central. Conforme os esclarecimentos da Secom:
O equipamento fornece um resultado qualitativo (indicando a presença ou ausência da substância, e não sua concentração exata).
O auto de infração deverá especificar o tipo de substância detectada.
A fiscalização com esses novos aparelhos dependerá da disponibilidade e da certificação dos equipamentos nos órgãos de trânsito estaduais e federais.
O tradicional etilômetro (bafômetro) continua plenamente válido e em uso para o controle de alcoolemia.
Prazos e Vigência
As novas regras entram em vigor logo após a publicação oficial no Diário Oficial da União. As alterações que modificam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento de infrações passam a valer 60 dias após a publicação, período em que os códigos vigentes continuam sendo utilizados.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O bafômetro deixará de ser utilizado com as novas regras?
Não. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para a fiscalização de consumo de álcool. A resolução apenas introduz novos parâmetros e regulamenta equipamentos específicos para detecção de outras substâncias psicoativas.
O motorista ainda pode se recusar a fazer o teste do bafômetro?
Sim. A recusa continua sujeita às penalidades e consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, os agentes continuam autorizados a constatar a alteração da capacidade psicomotora por meio de sinais visíveis.
O resultado do teste de substâncias psicoativas informa a quantidade consumida?
Não. O resultado gerado pelo equipamento é estritamente qualitativo, indicando apenas a presença ou ausência da substância psicoativa no organismo, e não a concentração exata.
Com informações de Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil
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