- Porto Velho discute o rodízio funerário, sistema que organiza atendimentos entre funerárias permissionárias sem ser, por si, inconstitucional.
- A controvérsia central é quando o rodízio impede a livre escolha da funerária, ponto em debate jurídico com liminar favorável às famílias.
- O serviço funerário segue o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 13.261/2016, vedando venda casada e exigindo transparência contratual.
Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia
A discussão sobre o rodízio funerário voltou a mobilizar empresas do setor, operadores do Direito e consumidores em Porto Velho. O tema envolve um delicado equilíbrio entre a organização de um serviço público essencial e a preservação dos direitos das famílias justamente em um dos momentos mais sensíveis da vida: a perda de um ente querido.
Durante entrevista ao programa Giro News, o vice-presidente da Associação das Empresas Funerárias de Porto Velho (ACEF), Thiago Zanin, explicou que o rodízio não é, por si só, inconstitucional. Segundo ele, diversas cidades brasileiras adotam sistemas semelhantes para distribuir os atendimentos entre as empresas permissionárias de forma equilibrada.
O ponto central da controvérsia surge quando esse modelo impede que a família escolha livremente a empresa funerária responsável pelo atendimento.
“O rodízio pode existir. O que não pode é retirar da família o direito de escolher a funerária de sua confiança”, resumiu Zanin durante a entrevista.
O que é o rodízio funerário?
O rodízio funerário é um modelo administrativo utilizado por diversos municípios brasileiros para organizar a prestação do serviço funerário.
Como o serviço possui natureza pública e é de competência municipal, as prefeituras podem explorá-lo diretamente ou concedê-lo à iniciativa privada mediante licitação.
Nesses casos, uma Central de Óbitos ou outro órgão municipal realiza a distribuição dos atendimentos entre as empresas credenciadas.
O objetivo é garantir equilíbrio operacional entre as permissionárias e evitar concentração dos atendimentos em apenas algumas empresas.
O que diz a legislação
A prestação de serviços funerários caracteriza uma relação de consumo.
Por essa razão, aplica-se:
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
- Lei Federal nº 13.261/2016, que regulamenta os planos de assistência funerária;
- legislação municipal que disciplina os serviços funerários.
A legislação estabelece que o consumidor possui direito à informação adequada, transparência na contratação e proteção contra práticas abusivas.
No caso específico do rodízio, decisões judiciais têm reconhecido que o sistema pode existir como forma de organização administrativa, desde que não suprima o direito de escolha quando essa garantia estiver assegurada pela legislação e pelas decisões judiciais aplicáveis.
Direito de escolha continua sendo o principal ponto de debate
Segundo o entendimento apresentado durante a entrevista, o maior conflito jurídico ocorre quando o consumidor é obrigado a contratar exclusivamente a empresa indicada pelo rodízio.
Para representantes do setor, esse cenário pode confrontar princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor relacionados à liberdade de escolha e à proteção do consumidor.
Em Porto Velho, decisões judiciais recentes mantiveram liminar permitindo que as famílias escolham livremente a funerária enquanto o mérito do processo continua sendo analisado.
Planos funerários também possuem regras específicas
Quem possui plano funerário preventivo deve verificar atentamente as regras previstas em contrato e a legislação municipal.
A Lei Federal nº 13.261/2016 determina que as empresas apresentem de forma clara:
- período de carência;
- valores;
- reajustes;
- coberturas;
- exclusões;
- serviços efetivamente incluídos.
Dependendo da regulamentação municipal, podem existir regras específicas sobre a atuação das empresas contratadas quando elas não possuem autorização para operar naquele município.
Direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor
Independentemente da existência do rodízio, as empresas funerárias continuam obrigadas a cumprir integralmente o Código de Defesa do Consumidor.
Entre os principais direitos estão:
- responsabilidade objetiva por falhas na prestação do serviço;
- proibição da venda casada;
- informações claras sobre preços e serviços;
- transparência contratual;
- cumprimento integral das obrigações assumidas.
Isso significa que atrasos, danos ao corpo, problemas na ornamentação ou descumprimento contratual podem gerar responsabilidade da empresa, independentemente da comprovação de culpa.
Venda casada é proibida
O artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor proíbe condicionar um serviço à aquisição de outro produto.
Na prática, nenhuma funerária ou cemitério pode obrigar a contratação de produtos exclusivos como condição para realizar o sepultamento.
Caso isso ocorra, o consumidor poderá buscar reparação junto aos órgãos competentes.
Transparência reduz conflitos
Outro ponto destacado durante a entrevista foi a necessidade de transparência.
Segundo Thiago Zanin, todas as empresas devem apresentar claramente os preços, os padrões de serviços oferecidos e aquilo que está incluído em cada contratação.
Essa prática reduz conflitos justamente em um momento marcado pela fragilidade emocional das famílias.
Como evitar problemas durante a contratação
Especialistas orientam que familiares:
- não aceitem abordagens em hospitais, IML ou portas de unidades de saúde;
- conversem entre si antes da contratação;
- escolham uma pessoa emocionalmente preparada para conduzir as providências;
- solicitem orçamento detalhado;
- verifiquem os serviços incluídos;
- guardem toda a documentação contratual.
Onde buscar ajuda
Caso sejam identificadas cobranças abusivas, venda casada, descumprimento contratual ou qualquer outra irregularidade, o consumidor poderá procurar os órgãos de defesa.
Em Porto Velho, as reclamações podem ser registradas junto ao Procon Municipal, localizado na Avenida Sete de Setembro, nº 830, Centro, com atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.
Perguntas frequentes
O rodízio funerário é ilegal?
Não necessariamente. O sistema pode ser utilizado como mecanismo de organização do serviço público, desde que respeite os direitos assegurados ao consumidor pela legislação e pelas decisões judiciais aplicáveis.
A família pode escolher outra funerária?
A resposta depende da legislação municipal e das decisões judiciais vigentes. Em Porto Velho, a entrevista informa que há decisão liminar permitindo a livre escolha enquanto o processo principal continua em julgamento.
Posso denunciar venda casada?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor proíbe esse tipo de prática.
Quem fiscaliza?
Além da Prefeitura, órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público e Poder Judiciário podem atuar conforme cada situação.
O debate sobre o rodízio funerário demonstra que a organização de um serviço público essencial deve caminhar ao lado da proteção dos direitos do consumidor. Enquanto o Poder Judiciário continua analisando o tema, especialistas defendem que qualquer modelo adotado preserve a dignidade das famílias, a transparência na contratação e a liberdade de escolha sempre que garantida pelo ordenamento jurídico.
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