Sepat oficializa arrecadação da Gleba Rio Pardo durante a 13ª Rondônia Rural Show Internacional

Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária incorpora 33,8 mil hectares ao patrimônio público para ampliar a segurança jurídica no campo

Fonte: Eleni Caetano e Cintia Xavier |Secom - 010

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Sepat oficializa arrecadação da Gleba Rio Pardo durante a 13ª Rondônia Rural Show Internacional
Foto: Ésio Mendes

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O governo de Rondônia consolidou um marco no ordenamento territorial do estado com o anúncio da primeira arrecadação de área devoluta pública estadual, batizada como Gleba Rio Pardo – Parcela 01. A formalização do ato administrativo e jurídico foi apresentada oficialmente durante a abertura da 13ª Rondônia Rural Show Internacional (RRSI), em Ji-Paraná.

O processo de incorporação patrimonial foi coordenado pela Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária (Sepat). O requerimento legal foi protocolado no início do mês e obteve o registro oficial sob a Matrícula nº 12.086 no Cartório de Registro de Imóveis de Buritis, estabelecendo um precedente para a regularização fundiária em larga escala no estado.

A poligonal que integra a Gleba Rio Pardo compreende uma extensão total de 33.825,9681 hectares. A área geográfica está situada em uma região de divisas que abrange os limites territoriais dos municípios de Buritis e Porto Velho.

Toda a área foi submetida a um rigoroso levantamento topográfico por técnicos da Sepat, utilizando o Sistema Geodésico Brasileiro. Os dados de memorial descritivo foram certificados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), o que mitiga riscos de sobreposição de terras.

O secretário da Sepat, David Inácio dos Santos Filho, explicou que a arrecadação ocorreu por meio de rito sumário. O procedimento administrativo foi fundamentado na Lei Estadual nº 214/1988, no Decreto Estadual nº 30.746/2025 e em instruções normativas vigentes, alinhadas às diretrizes de registros públicos da Lei Federal nº 6.015/1973.

A destinação correta dessas terras públicas visa conter conflitos agrários e fomentar a produção agrícola de forma sustentável. De acordo com a gerência fundiária, o controle patrimonial das áreas devolutas estaduais abre caminho para novos assentamentos produtivos e a concessão de títulos definitivos a pequenos produtores da região.

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