ALÉM
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a condenação das usinas hidrelétricas Usina Hidrelétrica de Jirau e Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, no Rio Madeira, ao pagamento de indenização a pescadores representa muito mais do que um capítulo jurídico.
RECONHECIMENTO
É um marco simbólico na luta das comunidades tradicionais por dignidade e reconhecimento.
DIREITOS
Por maioria, prevaleceu o voto da relatora, ministra Daniela Teixeira, acompanhada pelos ministros Nancy Andrighi e Moura Ribeiro, mantendo o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), que reconheceu o direito dos pescadores à reparação pelos prejuízos decorrentes da redução da atividade pesqueira.
DIVERGIU
A divergência, aberta pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e acompanhada pelo ministro Humberto Martins, defendia a anulação do acórdão sob o argumento de ausência de enfrentamento adequado das provas quanto ao nexo causal entre as usinas e a diminuição da pesca.
MAIORIA
Mas a maioria entendeu que, diante do contexto ambiental e social, havia base suficiente para manter a indenização.
PREJUÍZO
O caso envolve pescadores que alegam queda drástica de renda após a construção e operação das hidrelétricas.
NÃO PASSOU
Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente com base em laudo pericial que não constatou nexo causal direto.
REFORMULADO
Contudo, o TJ/RO reformou a decisão, reconhecendo a indenização com base na presunção de dano ambiental e na realidade concreta vivida pelas comunidades.
OBSERVAÇÃO
E aqui está o ponto central: exigir do pescador artesanal, muitas vezes sem estrutura técnica ou recursos financeiros, a produção de prova científica complexa para demonstrar o impacto de um empreendimento bilionário é, na prática, negar-lhe acesso à Justiça.
BILHÕES
Enquanto as usinas faturam valores astronômicos com a geração de energia que abastece grandes centros urbanos e setores industriais, as famílias que dependem exclusivamente do rio enfrentam redução de renda, insegurança alimentar e ruptura de seu modo de vida.
SEM MORAL
É contraditório – e moralmente inquietante – que empreendimentos dessa magnitude movimentem cifras bilionárias e resistam a compensar quem sobrevive da pesca e não possui outra fonte de subsistência.
AVISO
A decisão do STJ tem um alcance que vai além dos autos. Ela envia uma mensagem clara às comunidades mais frágeis.
AVISO 2
O desenvolvimento econômico não pode atropelar direitos fundamentais. O lucro empresarial não pode se sobrepor à dignidade humana.
AVISO 3
O impacto ambiental não pode ser tratado como simples externalidade contábil.
REALIDADE
Para as populações ribeirinhas, a pesca não é apenas atividade econômica — é cultura, identidade, herança e sobrevivência.
SEM COMIDA
Quando o peixe desaparece, não se perde apenas renda: perde-se o sustento, a tradição e o futuro.
CEGUEIRA
Ao manter a condenação, o STJ reconhece que o Direito não pode ser cego à realidade social.
IMPACTOS
A chamada “experiência do julgador”, criticada pelas empresas, nada mais é do que a percepção de que grandes obras inevitavelmente produzem impactos profundos nas dinâmicas ambientais e econômicas locais.
LEI
As empresas sustentaram violação aos Temas 436 e 680, que exigem comprovação efetiva do dano, da condição de pescador profissional anterior ao evento e do nexo causal.
EQUILÍBRIO
A discussão jurídica é legítima. Mas o que está em jogo é o equilíbrio entre formalismo probatório e justiça material.
DESIGUAL
Quando o peso da prova recai exclusivamente sobre quem menos possui meios para produzi-la, cria-se uma desigualdade estrutural dentro do próprio processo.
VULNERÁVEIS
A decisão majoritária sinaliza que o Judiciário pode — e deve — considerar a vulnerabilidade social ao interpretar exigências probatórias, especialmente em casos de impacto ambiental coletivo.
RECADO
Não se trata de demonizar o setor elétrico. Hidrelétricas são parte da matriz energética brasileira e desempenham papel estratégico.
RECADO 2
O que se exige é responsabilidade proporcional ao tamanho do empreendimento. Se há faturamento bilionário, deve haver também compromisso social e ambiental à altura.
RECADO 3
As comunidades ribeirinhas do Rio Madeira não pedem privilégios. Pedem compensação por perdas reais.
CLAMOR
Pedem reconhecimento. Pedem justiça. E, desta vez, ao menos em parte, a Justiça ouviu.
FRASE
A população não pode pagar a conta de obras que prometem crescimento, mas entregam exclusão.











































