O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação definitiva de um ex-servidor da Defensoria Pública do Estado por ato de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito. A decisão é originária da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno e foi mantida após o esgotamento de todos os recursos apresentados às instâncias superiores, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Com o trânsito em julgado, ocorrido no final de 2025, o MPRO já iniciou a execução das sanções, que incluem perda da função pública atualmente ocupada, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o Poder Público e pagamento de multa civil, cujo valor atualizado ultrapassa R$ 114 mil.
Conduta ilícita comprovada
De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo MPRO, ficou comprovado que, em 2017, o então servidor, que ocupava o cargo comissionado de Chefe de Secretaria de Núcleo na Defensoria Pública, solicitou e recebeu vantagem indevida de um cidadão em situação de vulnerabilidade social.
As investigações demonstraram que o réu exigiu pagamento em dinheiro sob o argumento de agilizar um pedido de progressão de pena do filho da vítima, simulando atuação como advogado particular dentro de uma instituição pública que presta atendimento gratuito. As provas reunidas indicaram, inclusive, que o ex-servidor comparecia à residência da vítima para cobrar parcelas do valor exigido.
Segundo o MPRO, a conduta violou frontalmente os princípios da honestidade, legalidade e moralidade administrativa, transformando o serviço público em instrumento de benefício pessoal ilícito.
Sentença mantida até os tribunais superiores
Na sentença, o juízo de primeira instância reconheceu o dolo e o enriquecimento ilícito, condenando o ex-agente público com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação, promovendo apenas ajustes no cálculo da multa aplicada.
A defesa recorreu ao STJ e ao STF, mas as decisões foram integralmente mantidas, consolidando a condenação em caráter definitivo.
Execução das sanções
Com o retorno do processo à origem, a 2ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno iniciou, em janeiro de 2026, a fase de cumprimento de sentença. O MPRO está executando a cobrança de R$ 114.672,39, valor referente ao ressarcimento do acréscimo patrimonial ilícito e à multa civil.
Além disso, o Ministério Público requereu a comunicação imediata à administração estadual para que seja efetivada a exoneração do réu do outro cargo público que ocupa atualmente, em cumprimento à sanção de perda da função pública. Também foi solicitada a comunicação à Justiça Eleitoral para a efetivação da suspensão dos direitos políticos pelo período determinado na sentença.
Defesa da moralidade administrativa
O MPRO destacou que a atuação no caso reafirma o compromisso institucional de combater a corrupção e proteger a Administração Pública, assegurando que agentes públicos não se utilizem do cargo para obter vantagens indevidas, especialmente em prejuízo da população mais vulnerável.







































