O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta terça-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer contrário ao pedido da defesa do tenente-coronel do Exército Mauro Cid para extinguir sua pena. Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto pela participação na trama golpista e teve assegurada a liberdade devido ao seu acordo de delação premiada.
A defesa de Cid argumentava que o militar já teria cumprido o tempo da condenação durante os períodos em que ficou preso preventivamente. No entanto, o procurador-geral discordou da alegação.
Pena deve ser mantida
No parecer, Gonet afirmou que a pena deve ser mantida porque o tempo de prisão preventiva não é suficiente para cobrir os dois anos de condenação.
“No caso sob análise, Mauro Cesar Barbosa Cid permaneceu preso preventivamente em duas oportunidades: entre 3.5.2023 e 9.9.2023 e entre 22.3.2024 e 3.5.2024, períodos que não alcançam os dois anos fixados em sua condenação. Não se verifica, portanto, hipótese de extinção da punibilidade do réu”, disse o procurador.
No início do mês, ao determinar a execução da pena do militar, o ministro Alexandre de Moraes impôs diversas medidas a Cid, como recolhimento noturno, proibição de portar armas, de usar redes sociais e de se comunicar com outros investigados na ação do golpe.
Sugestão de proteção à testemunha
O procurador Paulo Gonet também opinou sobre a sugestão da Polícia Federal (PF) para incluir Mauro Cid e seus familiares no Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. Gonet sugeriu que a defesa do militar seja intimada para se manifestar sobre o interesse em ser incluída no programa de proteção.
A decisão de Alexandre de Moraes que iniciou a execução da pena já autorizava a PF a realizar ações para manter a segurança do tenente-coronel e de sua família.










































