TERÇA-FEIRA, 23/12/2025
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Coluna do Simpi: Temas decisivos para serem resolvidos até dezembro, o teto de faturamento do Simples é um deles

O advogado Piraci Oliveira analisa o cenário tributário e jurídico de fim de ano, destacando pautas decisivas que impactam microempreendedores e pequenas empresas, como a tributação de dividendos, a reforma tributária e o reajuste do Simples Nacional.

Por SIMPI

Publicado em 

Para ter boa saúde, nada como ter um médico em casa

No final de outubro de 2025, o advogado Piraci Oliveira apresentou uma análise sobre o cenário tributário e jurídico que se desenha para os dois últimos meses do ano, período que considera decisivo para os microempreendedores e pequenos empresários. Segundo Oliveira, há uma série de pautas legislativas e regulatórias com prazos que se encerram até 31 de dezembro de 2025. O primeiro ponto destacado é a tramitação da lei que institui a tributação de dividendos em 10% e concede isenção de R$ 5 mil na folha de pagamento de empregados registrados. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue para o Senado, onde há divergências entre os relatores das duas Casas quanto ao conteúdo final. Essa indefinição, segundo ele, gera incerteza sobre a possibilidade de a lei ser sancionada a tempo de entrar em vigor em 2026, o que é de interesse do governo. O segundo ponto abordado refere-se à segunda etapa da reforma tributária, prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026. Até essa data, deve haver regulamentação mínima para que as empresas, exceto as enquadradas no Simples Nacional, possam emitir notas fiscais já adequadas ao novo sistema de tributação, que inclui o IVA, com alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Oliveira ressalta que ainda não há definição sobre o layout das notas fiscais nem clareza sobre se o IBS integrará a base de cálculo do ICMS. O terceiro tema citado diz respeito ao julgamento sobre a incidência do ITBI na capitalização de imóveis em holdings. O processo está sob análise do Supremo Tribunal Federal, com pedido de vista de um ministro, o que suspendeu o julgamento por até 90 dias. O advogado destaca a relevância do tema, uma vez que a reforma tributária também trará alterações significativas no ITCMD, tornando a doação de cotas de holdings mais onerosa a partir de 2026. O quarto ponto da análise trata da proposta de elevação dos tetos de faturamento do MEI e das empresas do Simples Nacional. O texto já foi aprovado no Senado e em comissão da Câmara dos Deputados e deverá ser votado até o final do ano. A proposta prevê o aumento do limite do MEI para cerca de R$ 150 mil anuais e o do Simples Nacional para entre R$ 8 milhões e R$ 9 milhões. Piraci Oliveira conclui que todos esses temas precisam ser definidos e regulamentados até 31 de dezembro de 2025, de modo que o planejamento tributário e empresarial de 2026 possa ser conduzido com segurança. Ele observa que o período representa um desafio inédito pela quantidade e relevância das mudanças que dependem de aprovação e publicação nos próximos dois meses. Nos programas seguintes, o advogado afirmou que continuará acompanhando e analisando a evolução desses temas e seus impactos sobre as empresas. Assista:

 

Com novo plano de assistência médica on-line para associados, com 18 especialidades por R$ 4,75 ao mês, a Federação das Pequenas Empresas (FEEMPI) e o Sindicato da Micro e Pequena Industria (Simpi), em nova frente de benefícios ao setor produtivo, passou a oferecer um plano de assistência médica 100% on-line que reúne 18 especialidades e promete agendamento direto pelo celular, consulta com especialista à distância e resolução do essencial sem deslocamentos. A proposta é atender empresários, seus filhos e colaboradores de MEI’s, Micro e Pequenas Empresas com baixo custo e operação simplificada. Pelo serviço, o usuário escolhe o horário, realiza a tele consulta e recebe as orientações do médico — um formato que o sindicato descreve como “rápido, prático e sem burocracia”. Entre as especialidades listadas estão ortopedia, dermatologia, psicologia, oncologia, geriatria, urologia, endocrinologia, pediatria (24hs), clínica médica (24hs),, e cardiologia, além de outras áreas demandadas no dia a dia de famílias e equipes. O preço mensal é de R$ 4,75 — mais barato que um cafezinho —, pensado para caber no orçamento de MEIs, Micros e Pequenas Empresas que desejam ampliar o cuidado em saúde sem comprometer o caixa. Para o SIMPI, a solução oferece previsibilidade e acesso, funcionando como alternativa eficiente para casos que podem ser resolvidos em telemedicina, aliviando deslocamentos e esperas. Interessados podem falar pelo WhatsApp (69)99933-0396 do SIMPI para entender as condições e ativar o uso imediato do plano. Assista:

 

Foi realizada nesta terça-feira, 04, reunião, entre a Federação da Micro e Pequena Empresa (FEEMPI) Sindicato da Micro e Pequena Indústria (SIMPI), Associação de Micro e Pequenos Empresários Extrativistas e Startups de Rondônia (AMPEX) e a Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (SEFIN-RO) para tratar de uma parceria no âmbito do Programa Cidadania Empresarial. Participaram o presidente do SIMPI, Leonardo Sobral, Uasca Albuquerque, Bruna Bunselmeyer Buzô e Camila Arnuti Coelho Lara Almeida, Analista Tributária da Receita Estadual e coordenadora do programa. Segundo o SIMPI, a proposta da entidade é integrar o sistema de atendimento do sindicato ao fluxo do Cidadania Empresarial, oferecendo orientação gratuita e resolução de pendências para empreendedores que forem identificados em situação de informalidade. A ideia dos dirigentes do Simpi e associações é aproveitar o intervalo previsto pela chamada “Lei da Dupla Visita”, quando, na primeira fiscalização, não há autuação imediata, para que o empreendedor seja encaminhado ao SIMPI e regularize sua situação. “Deixamos todo o nosso sistema à disposição e explicamos como funciona. Aqui já temos a expertise de solução de problemas, pois nosso programa de atendimento criado e implantado em 2013. Tem por objetivo exatamente isso” afirmou Leonardo Sobral. De acordo com o sindicato, Camila Arnuti leva a ideia e proposta de parceria para apreciação interna na SEFIN, com o objetivo de avaliar o formato jurídico (convênio/termo de cooperação) e os próximos passos para implementação conjunta. O Programa de governo que tem por finalidade o apoio a MPE’s, MEI’s e empreendedores informais para sair da informalidade é uma iniciativa do Governo de Rondônia, promovida pela SEFIN-RO em parceria com JUCER-RO, SEBRAE-RO, Prefeituras e outros órgãos, e tem como publico alvo, empreendedores, pequenos produtores rurais, autônomos, lojistas, comerciantes, prestadores de serviços, MEI’s e demais interessados em empreender ou regularizar sua situação. Com a proposta encaminhada as instituições aguardam a análise interna para definir procedimentos, prazos e responsabilidades. A expectativa é que, firmado o convênio, os casos identificados em fiscalização sejam direcionados ao SIMPI para atendimento imediato, ampliando o alcance do Cidadania Empresarial e reduzindo a concorrência desleal decorrente da informalidade. Assista:

 

O auditor e perito contador Vitor Stankevicius apresentou uma análise sobre a importância do controle e da manutenção do fluxo de caixa nas empresas brasileiras. Segundo ele, essa é uma das principais preocupações do empresariado, diante de desafios como a concorrência, a carga tributária e os custos operacionais. Para exemplificar o tema, é utilizado o caso de uma empresa comercial que adquire mercadorias para revenda no início de cada mês. Nesse exemplo, o fornecedor concede prazo de 30 dias para o pagamento das compras, o que permite à empresa vender os produtos antes de quitar a dívida, garantindo um intervalo de tempo que favorece a geração de caixa. Ao vender as mercadorias por R$ 1.500,00, com custo de aquisição de R$ 1.000,00, a empresa obtém lucro bruto de R$ 500,00 e mantém um fluxo financeiro equilibrado. O especialista destaca, porém, que alterações nas condições de pagamento podem comprometer esse equilíbrio. Caso o fornecedor reduza o prazo de pagamento de 30 para 15 dias, ou passe a exigir pagamento à vista, a empresa terá menos tempo para realizar suas vendas e obter recursos, o que pressiona o caixa e pode gerar desequilíbrio financeiro. Diante dessas restrições, alguns empresários recorrem ao uso do cartão de crédito corporativo para financiar compras e manter o capital de giro. Ele ressalta que essa prática é válida, desde que acompanhada de controle rigoroso, pois o não pagamento integral da fatura no vencimento acarreta juros elevados, que podem chegar a 400% ou 450% ao ano. Por fim, o auditor reforça que a gestão do fluxo de caixa deve ser planejada de forma racional e estruturada, com atenção às reservas e aos prazos de recebimento e pagamento, evitando a necessidade de recorrer a empréstimos ou financiamentos com custos elevados. Assista:

 

A maioria das pessoas possui algum tipo de contrato com instituições financeiras, seja na forma de crédito consignado, pessoal, imobiliário ou destinado à aquisição de bens e serviços. Marcos Bernardini, advogado, explica que os juros cobrados em contratos de empréstimos e financiamentos não são diretamente regulados pelo Banco Central. No entanto, o órgão disponibiliza em seu site uma lista de todas as instituições financeiras e os percentuais médios de juros aplicados em cada modalidade de crédito. Dessa forma, o consumidor pode consultar essas informações e comparar as taxas antes de firmar qualquer contrato. Ele estaca a importância de observar não apenas o valor das parcelas mensais, mas também o número total de prestações, o prazo de pagamento e a taxa de juros anual ou mensal. É necessário verificar ainda se há previsão de abatimentos ou acréscimos no valor das parcelas ao longo do contrato. Muitos consumidores analisam apenas o valor inicial da parcela, sem considerar o custo total do empréstimo, o que pode resultar em endividamento excessivo. Em alguns casos, um crédito de R$ 1.000 pode se transformar em uma dívida de até R$ 10.000 devido à incidência de juros ao longo do tempo. O especialista ressalta que, embora as instituições financeiras possam aplicar juros elevados, a legislação permite essa prática, e a possibilidade de revisão judicial ocorre apenas em situações nas quais os percentuais ultrapassam de forma significativa as médias de mercado. Ele cita que há contratos com juros de 50% a 60% ao ano que não são considerados abusivos sob o ponto de vista legal. Bernardini orienta que o consumidor só contrate empréstimos quando houver real necessidade e após analisar todas as condições do contrato. Em caso de dúvida, recomenda buscar orientação jurídica ou recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Assista:

 

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