A Justiça responsabilizou dois ex-militares do Centro de Informações do Exército (CIE), Rubens Gomes Carneiro e Antonio Waneir Pinheiro Lima, pelo sequestro, tortura e desaparecimento forçado de Paulo de Tarso Celestino da Silva, dirigente da Aliança Libertadora Nacional (ALN), durante a ditadura militar. A decisão da 1ª Vara Federal de Petrópolis, no Rio de Janeiro, reconheceu a responsabilidade dos réus pela morte da vítima na “Casa da Morte”, um aparelho clandestino do regime.
A sentença, proferida em 1º de setembro de 2025 pelo juiz federal substituto Reili de Oliveira Sampaio, refutou a prescrição dos crimes. O magistrado considerou os atos como crimes contra a humanidade, que, pelo Direito Internacional, são imprescritíveis e não podem ser anistiados.
Condenações e pedidos de desculpa
Os condenados terão de ressarcir, de forma solidária, a indenização de R$ 111.360 paga pela União à família da vítima, valor a ser atualizado. Eles também deverão pagar uma indenização por danos morais coletivos, ainda a ser definida.
A Justiça também condenou a União a pedir desculpas formalmente à população brasileira, mencionando o caso de Paulo de Tarso. O pedido deverá ser divulgado em site oficial do governo, redes sociais e jornais de grande circulação. A União também foi condenada a revelar os nomes de todas as vítimas e dos agentes que atuaram na Casa da Morte. A decisão ainda pode ser contestada.