A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) deu provimento parcial ao recurso de um cidadão para receber indenização por danos morais. A sentença, que havia sido negada em primeira instância, foi contra um órgão de proteção ao crédito que vazou dados pessoais sem o consentimento do cliente, violando a Lei Geral de Proteitação de Dados (LGPD). O homem, que pedia R$ 20 mil, receberá R$ 10 mil.
O autor da ação descobriu que, entre 2020 e 2021, seus dados particulares foram expostos sem seu consentimento. A ré alegou que não houve ato ilícito, mas o vazamento foi confirmado pela própria empresa. O cidadão buscou a justiça para impedir a divulgação, o acesso e o compartilhamento de suas informações a terceiros não autorizados.
Na visão do relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, a LGPD assegura a segurança das informações pessoais do consumidor. “A instituição financeira que não emprega segurança suficiente a fim de evitar que os dados bancários e pessoais do consumidor sejam entregues a terceiros, estará infringindo as disposições legislativas vigentes”, afirmou o desembargador.
Ele acrescentou que a pretensão indenizatória do autor é admissível. “Constatada a vulnerabilidade do consumidor e a hipossuficiência em relação a empresa de poderio econômico importante deverão os pagamentos das indenizações serem realizados de forma direta aos consumidores”, alegou.