Em sentença proferida nesta quinta-feira (06), no processo nº 0000144-76.2025.5.14.0003, a juíza Lorainy Porto Luz determinou a suspensão da eleição do Sindicato dos Mototaxistas, Motofretes e Motoboys (SINDMOTO), que estava prevista para ser realizada no próximo dia 13 de junho. A magistrada fundamentou sua decisão consignando que:
“… Diante desse contexto, verifica-se que ainda há controvérsia quanto ao cumprimento efetivo do comando judicial, especialmente no que tange à regularidade da constituição da junta governativa e à lisura do processo eleitoral subsequente…”.
Na decisão, a juíza destacou ainda que: “… Por tais razões, e com o fim de garantir a efetividade da decisão e evitar nova judicialização da disputa sindical, entendo prudente a adoção das seguintes medidas:
1 – DETERMINO a suspensão das eleições designadas para o dia 13/06/2025;
2 – DESIGNAR audiência de conciliação PRESENCIAL a ser realizada no dia 13/06/2025, nesta 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, devendo comparecer o SINDMOTO/RO (representado pela junta governativa), JÚLIO RIBEIRO JUNIOR – Chapa 2 (representado pelo seu candidato a presidente), CUT (por meio de seu advogado) e o MPT…”.
Na decisão é relatado também que: “… O Ministério Público do Trabalho, instado a se manifestar, destacou pontos de relevante preocupação (Id 38c1146):
(i) possíveis restrições à filiação de interessados, inclusive mediante acordo homologado em outro processo;
(ii) baixa representatividade do sindicato frente ao número de mototaxistas cadastrados;
(iii) indícios de tumulto e disputa entre chapas na assembleia destinada à composição da junta; e
(iv) ausência de ampla participação da categoria…”.
A magistrada relata o posicionamento do MPT de que: “… Com base nesses aspectos, o órgão sugeriu a realização de audiência conciliatória com participação da CUT e da Chapa 2, a fim de preservar o caráter democrático da transição e da eleição definitiva”.
Por outro lado, a juíza relata que a defesa do candidato a presidente da Chapa 2 neste processo, o advogado José Valter Nunes, suscitou:
“… dúvidas sobre a regularidade da assembleia que originou a composição da junta, alegando que a eleição se deu por meio de chapas e com regras próprias de pleito de diretoria, o que não seria necessário, pois não há previsão no estatuto social. Alega ainda que houve exclusão de potenciais interessados e ausência de deliberação autêntica pela assembleia geral…”.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
O ex-candidato a presidente Marcelo Rodrigues, na eleição do SINDMOTO realizada em 16/12/2022 – que foi anulada em sentença transitada em julgado no processo nº 0000797-55.2023.5.14.0001 – ingressou com uma ação em 26/04/2025 contra o candidato a presidente da Chapa 2, solicitando a proibição deste de falar em nome do sindicato.
A defesa de Júlio Ribeiro neste processo, feita pelos advogados Itamar Ferreira e Mônica Tenório, requereu a condenação de Marcelo por litigância de má-fé.
A defesa de Ribeiro argumenta que o suposto ex-presidente constituiu advogado e ingressou com a ação contra o candidato da Chapa 2, apresentando em juízo a ata da eleição anulada, o que caracteriza, dentre outras violações legais, as condutas previstas no artigo 80, incisos I, II e III do Código de Processo Civil (CPC): “Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II – alterar a verdade dos fatos;
III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal.”
Diante da gravidade da situação – apresentar documento anulado judicialmente como fundamento para ingressar com a ação – foi requerida a penalidade máxima prevista no §2º do artigo 81 do CPC:
“Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.”
Foi requerida, também, a condenação em honorários de sucumbência no grau máximo de 15% sobre o valor da causa.
Confira na íntegra a decisão.