QUARTA-FEIRA, 18/06/2025
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O Procon-RO oferece orientações aos consumidores para garantir compras seguras no Carnaval

Antes de adquirir abadás ou ingressos para festas, é essencial verificar a política de pagamento, taxas de serviço, prazos de entrega e regras para cancelamento.

Por Suelen Viana \Secom\Gov-RO - 010

Publicado em 

O Procon-RO oferece orientações aos consumidores para garantir compras seguras no Carnaval
Fotos: Ésio Mendes

O Carnaval é um período em que muitos aproveitam para viajar ou se divertir de diversas formas. Para que os rondonienses possam aproveitar essa época com tranquilidade e evitar possíveis prejuízos, o governo de Rondônia, por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-RO), reforça a importância quanto à realização das compras seguras e respeitar os direitos do consumidor durante as festividades.

O coordenador estadual do Procon-RO, Márisson Melo de Souza, destaca que o órgão está disponível para orientar e fiscalizar qualquer irregularidade, porém, é imprescindível a conscientização da população. “O Carnaval é um momento de festa, mas é fundamental que os consumidores fiquem atentos aos seus direitos para que possam aproveitar o momento com segurança”, afirmou.

Confira algumas orientações listadas pelo Procon para aproveitar o período de Carnaval:

  • Compra de abadás e ingressos

Antes de adquirir abadás ou ingressos para festas, é essencial verificar a política de pagamento, taxas de serviço, prazos de entrega e regras para cancelamento.

O consumidor deve receber informações claras sobre data, local e valor total da compra. Além disso, é recomendável conferir o roteiro do bloco de Carnaval, incluindo pontos de apoio, como banheiros e distribuição de água.

  • Compra de fantasias
O Procon-RO oferece orientações aos consumidores para garantir compras seguras no Carnaval - News Rondônia
Os consumidores devem verificar etiquetas de preço, prazos para trocas e exigir a nota fiscal

Para evitar problemas com fantasias e acessórios, os consumidores devem verificar etiquetas de preço, prazos para trocas e exigir a nota fiscal. É importante, também,   conferir detalhes como cor, tecido e possíveis restrições de uso. Pesquisar preços antes da compra pode evitar cobranças abusivas.

  • Compras online

Compras pela internet exigem cautela. O consumidor deve priorizar sites confiáveis, evitar promoções relâmpago suspeitas e sempre conferir os prazos de entrega. Conforme o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor; compras feitas fora de estabelecimentos físicos podem ser canceladas em até sete dias, sem necessidade de justificativa.

  • Ingressos para camarotes e bailes

Ao comprar ingressos para camarotes e eventos fechados, é importante checar as regras de acesso e as condições do ingresso, atentando-se para áreas específicas como camarotes. Para evitar falsificações, a recomendação é adquirir ingressos apenas nos pontos de venda oficiais.

  • Formas de pagamento

Independente do meio de pagamento, é essencial conferir os valores antes de finalizar a compra. Para transações via cartão, o consumidor sempre deve verificar o valor antes de digitar a senha. No caso de pagamentos via Pix, a atenção deve ser redobrada para evitar transferências indevidas. Caso opte pelo pagamento em espécie, conte o valor corretamente antes de entregá-lo e, se possível, peça o comprovante de pagamento.

  • Direito à meia-entrada

Lei Federal nº 12.933/2013 assegura o direito à meia-entrada para estudantes, pessoas acima de 60 anos, com deficiência, professores e pessoas de baixa renda. É necessário apresentar a documentação adequada, como carteirinha de estudante ou identidade de pessoa com deficiência, para ter direito ao benefício.

  • Proibição de venda de cigarros e bebidas alcoólicas para menores

A venda e o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos são proibidos, assim como a comercialização de cigarros eletrônicos (vapers), que podem acarretar multas aos estabelecimentos.

  • Cobranças abusivas

Bares, restaurantes e casas noturnas não podem impor consumação mínima, nem cobrar multas por perda de comanda. A cobrança de couvert artístico só é permitida se houver música ao vivo ou outra apresentação, com aviso prévio visível ao consumidor. Gorjetas são opcionais e devem ser autorizadas pelo cliente.

DENÚNCIAS E CANAIS DE ATENDIMENTO

O coordenador estadual do Procon-RO reforça a necessidade de fiscalização e denúncias, caso o consumidor se sinta lesado. “Nossa equipe está atenta para coibir práticas abusivas e garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados. Caso encontre irregularidades, o consumidor pode registrar sua denúncia no site oficial do Procon, afirmou. Mais informações e dúvidas, podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (69) 98491-2986, disponível de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h, ou ainda pelo 151.

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