QUINTA-FEIRA, 26/03/2026

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Desenvolvimento integral produto da solidariedade ambiental

O drama das enchentes no Rio Grande do Sul e que, de algum modo, também se reproduz no Pantanal pode vir a ser uma constante.

Por Gabriela Romão - ƒ

Publicado em 

É o fenômeno da sociedade de risco que há de ser enfrentada à luz de perspectiva bem definida: a dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), conjunto de 17 metas globais da Organização das Nações Unidas (ONU) no contexto do que é o direito ao desenvolvimento.

Desde 1986, momento em que a ONU proclamou a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, a ideia-chave a ser assimilada e compreendida consiste em pôr limites ao mero desenvolvimento econômico.

É um dilema conhecido. Que tipo de desenvolvimento a sociedade pretende? O documento da ONU afirma que o desenvolvimento não pode ser só econômico, o desenvolvimento deve ser integral, abrangendo a sociedade no seu todo. Só assim o progresso beneficiará toda a comunidade. Não haverá verdadeiro desenvolvimento sem que essa chave de dinamização seja acionada.

A problemática do meio ambiente, desde o oportuno alerta de 1972, já exigiria o incremento do mote da sustentabilidade.

O nosso futuro comum, nome e identidade do histórico documento, impunha a condição indispensável: que o liame entre o econômico e o social ordene a vida e as condições de trabalho, a fim de que a qualidade de vida em ambiente saudável possa ser garantida de modo perene.

Ora não é outra a noção de desenvolvimento sustentável: é o que atende às necessidades do presente, sem comprometer a possibilidade de que as gerações futuras atendam às suas próprias necessidades.

De que, afinal, está se falando? Simplesmente de que a conta que estamos deixando o futuro não conseguirá pagar.

Há poucos anos, o Papa Francisco lançou, na encíclica Laudato Si, a trágica constatação: “O ambiente humano e o ambiente natural degradam-se em conjunto; e não podemos enfrentar adequadamente a degradação ambiental, se não prestarmos atenção às causas que têm a ver com a degradação humana e social” (nº 48).

A tragédia ocorrida no Rio Grande do Sul nos mostra o que poderá acontecer doravante se não prestarmos atenção. É um alerta que a natureza nos faz.

Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, que consubstanciam a Agenda 2030, devem ser levados mais a sério.

Tais objetivos encontram como fundamento distintas manifestações ocorridas em 1972, já referida, e em 1987. Do mesmo modo, o Brasil sediou a ECO-92, na qual também se insiste que o desenvolvimento socioeconômico deve marchar conjuntamente com a defesa do meio ambiente.

Tudo conflui com o ideário proposto por São Paulo VI: o desenvolvimento para ser autêntico deve ser integral e promover a figura humana como um todo, posto que todos os homens são chamados ao pleno desenvolvimento.

Agora vamos destacar o item 7 da ODS, são 17 itens: Qualidade de vida e respeito ao meio ambiente.

A degradação constatada no Rio Grande do Sul decorre de causas naturais, mas também de deficiências notórias de governança.

Muitos problemas de governança levaram a essa crise. Então, temos que compreender a responsabilidade humana, a responsabilidade histórica e a responsabilidade social. Três vetores de responsabilidade que explicam, mas não justificam, que a crise ora instalada poderia ter sido evitada mediante cuidados elementares de defesa do meio ambiente.

Eis o objetivo 7: garantir a sustentabilidade ambiental. O desenvolvimento sustentável é o único apto a garantir que desastres como esse não se tornem uma constante.

Portanto, são necessárias passadas de gigante para que o propósito do objetivo de sustentabilidade ambiental seja atingido até 2030.

Três metas estão associadas ao objetivo 7: A primeira é a água, a qualidade da conservação e recuperação dos mananciais, essencial para um desenvolvimento sustentável e saudável, capaz de garantir à geração presente e à geração futura qualidade de vida e vida saudável. Do mesmo modo, matas e florestas, enfim, esse imenso potencial ambiental que o Brasil possui e que é tão desleixado, tão deixado de lado, não pode mais admitir a ausência de verdadeiras políticas de estado para que delas se cuide com eficiência.

Os extremos de frio e de calor que são sentidos por toda parte registram a prova cabal do aquecimento global. Como ainda se pode negar isso?

A solidariedade registrada nesse episódio, que merece todos os louvores, exige prosseguimento com a solidariedade na cobrança de providências claras, objetivas e imediatas de defesa do meio ambiente, do desenvolvimento integral e do nosso futuro comum.

Coordenador do Núcleo de Estudos de Doutrina Social, Faculdade de Direito da PUC-SP. É Professor Titular de Direitos Humanos da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).  Autor de mais de 20 livros de Direitos Humanos. Membro da Revista Brasileira de Direitos Humanos. Membro da Academia Paulista de Direito. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Membro da Academia Nacional de Seguros e Previdência. Membro da Academia Brasileira de Direi to da Seguridade Social. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário. Advogado

É Livre-Docente em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Doutorado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestrado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Presidente do IPCOM (Instituto de Previdência Complementar e Saúde Suplementar). Professor e Coordenador dos cursos de graduação e pós-graduaçao (mestrado e doutorado) de Direito previdenciário da PUC-S`P. Autor de mais de 30 livros em Direito Previdenciário.

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