TERÇA-FEIRA, 30/12/2025

Em destaque

Decisão do TST pode alterar aplicação da reforma aos contratos de trabalho

Nesse caso, não haveria que se falar em ato jurídico perfeito ou direito adquirido com relação a atos realizados sob a égide da nova legislação.

Publicado em 

Por Gabriela Romão – Imprensa

Conforme divulgado recentemente, a SBDI 1 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais) do TST (Tribunal Superior do Trabalho), em 2/2/2023, suspendeu a proclamação do resultado do julgamento do processo em que se discutia a aplicação da reforma trabalhista — Lei nº 13.467/2017 — aos contratos de trabalho já vigentes quando de sua entrada em vigor e o encaminhou ao Tribunal Pleno para deliberação sobre a questão controvertida (E-RR-528-80.2018.5.14.0004, julgado em 2/2/2023).

Foto – Gabriela Romão – Imprensa

Isso porque os membros da subseção, em sua maioria, encaminharam seus votos pela não aplicação da Lei nº 13.467/2017 aos contratos anteriores à sua vigência em oposição ao que vem sendo entendido pelas 1ª, 4ª, 5ª, 7ª e 8ª Turmas do TST.

Aqueles que defendem a impossibilidade de aplicação da nova Lei aos contratos em curso, em síntese, sustentam que haveria direito adquirido e ato jurídico perfeito com relação às regras anteriores aos contratos vigentes quando da entrada da reforma trabalhista e que entendimento em sentido contrário violaria o princípio da condição mais benéfica ao empregado (artigo 7º, VI, CF/88, artigo 468 da CLT e Súmula 51 do TST).

Os que concluem em sentido oposto — pela aplicação da Lei nº 13.467/2017 aos contratos em andamento quando de sua entrada em vigor —, por sua vez, se fundam principalmente na caracterização do contrato de trabalho como um pacto de trato sucessivo, ou seja, cuja execução se prorroga no tempo e que envolve a prática ou abstenção de atos consecutivos.

Nesse caso, não haveria que se falar em ato jurídico perfeito ou direito adquirido com relação a atos realizados sob a égide da nova legislação, havendo mera expectativa de direito.

Sem dúvida a segunda posição é a mais adequada à própria natureza do contrato de trabalho, já que apenas estão protegidos pelo ato jurídico perfeito aqueles atos praticados na relação de emprego na época em que estava em vigor a legislação anterior. O contrato de trabalho certamente não está imune a alterações de fato e de direito que ocorram de forma superveniente.

Observe-se que, até mesmo quando se trata de coisa julgada, admite-se que nas relações jurídicas de trato continuado possa haver modificação no estado de fato ou de direito apta a ensejar a revisão do que foi estatuído na sentença (artigo 505, I, CPC). Se assim o é quando há sentença judicial proferida, então com maior razão deve ser diante de celebração de contrato diante de uma lei nova.

Importante notar, ademais, que várias das questões objeto de debate (como o pagamento por horas de deslocamento — in itinere) na maior parte das vezes sequer são objeto de qualquer disposição contratual. Trata-se de matéria há muito subtraída do campo de disposição das partes, sendo imposta por norma de caráter cogente.

Nesse caso, é absolutamente indiferente se o contrato de trabalho foi celebrado antes ou após a novel legislação, visto que não se trata de matéria passível de disposição pelas partes contratantes. Nessa linha, não faz sentido a referência ao artigo 7º, VI, CF/88, artigo 468 da CLT e Súmula 51 do TST, que tratam justamente de matérias em que há a possibilidade de disposição pelas partes.

Ressalte-se que nos próprios dispositivos legais mencionados estão previstas situações em que pode haver alteração das regras por vontade do empregado ou por convenção ou acordo coletivo, não estando revestidas da característica de imutabilidade que se pretende imprimir, incompatível com as intensas transformações do mercado de trabalho ou até mesmo com as modernas formas de produzir. 

Outro aspecto que merece ser ponderado é a ofensa ao princípio da isonomia aplicável às relações de trabalho. A existência de categorias de trabalhadores distintos dentro da mesma empresa, com direitos totalmente opostos ainda que expostos às mesmas situações, institui um critério de discriminação permanente e não justificável. No mais, a operacionalização das verbas e benefícios trabalhistas dos empregados seria de alta complexidade p ara qualquer área de recursos humanos.

Para além da violação ao princípio da isonomia, essa distinção também criará incentivos para que os trabalhadores admitidos antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 sejam desligados, considerando inclusive a dificuldade gerencial para a empresa de lidar com diversas regras distintas segundo a data de admissão de cada um.

Dessa forma, a pretexto de se proteger os trabalhadores mais antigos, pode-se, ao contrário, criar situação desvantajosa para tais empregados que, dependendo da decisão do TST, sequer poderá ser objeto de ajuste por meio de acordo ou convenção coletiva — não obstante o permissivo constante do artigo 7º, inciso XXVI, parte final, da CF/88.

A questão é efetivamente relevante para empregados e empregadores, já que estão em jogo, todas as modificações havidas no contrato de trabalho permitidas pela Lei nº 13.467/2017. E isso realmente não é pouco, pois não foram poucas as alterações, como por exemplo: 1) tempo à disposição do empregador; 2) hora in itinere; 3) formas de extinção do contrato de trabalho; 4) divisão das férias; 5) regulamentação d o trabalho remoto; 6) regulamentação do trabalho intermitente; 7) jornada de trabalho negociada para além das oito horas; 8) a desnecessidade de homologaç&& p;at ilde;o da rescisão do contrato de trabalho pelos sindicatos; 9) as novas regras das gestantes e lactantes.

Não se tem dúvida: na hipótese de reconhecimento pelo Poder Judiciário de que as disposições da reforma trabalhistas não são aplicáveis desde 2017, haverá uma enxurrada de ações judiciais questionando todas as alterações que foram implantadas nos contratos de trabalho vigentes àquela época, com o poder de gerar um passivo trabalhista relevante para os empregadores.

Por isso, é de suma importância que se acompanhe de perto o julgamento da matéria pelo Tribunal Pleno do TST, já com o sopesamento dos efeitos para todos os envolvidos no contrato de trabalho, para que o debate, ao fim e ao cabo, não venha a se resumir ao argumento simplista da proteção, sem a consideração de todos seus impactos sobre os empregados e as empresas, e tendo sempre como norte o efetivo equilíbrio das relações de trabalho e a segurança jurídica.

Ana Paula De Raeffray é advogada, doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), vice-presidente do Instituto de Previdência Complementar e Saúde Suplementar (IPCOM), membro da Academia Brasileira de Direito da Seguridade Social e sócia do escritório Raeffray Brugioni Sociedade de Advogados.

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
NEWSTV
Publicidade
NEWSTV
Publicidade
Publicidade

NEWS QUE VOCÊ VAI QUERER LER

Risco no Canal Santa Bárbara: moradores ignoram interdição em área de desmoronamento

Risco no Canal Santa Bárbara: moradores ignoram interdição em área de desmoronamento

Defesa Civil alerta para solo instável no Canal Santa Bárbara e pede que motociclistas e pedestres evitem a região do Triângulo
L
Inverno Amazônico: Prefeitura de Jaru reforça manutenção em linhas rurais

Inverno Amazônico: Prefeitura de Jaru reforça manutenção em linhas rurais

Obras incluem instalação de tubos metálicos e substituição de ponte para melhorar tráfego.
L
Credenciamento da imprensa para o Viradão do Béra segue até terça-feira (30)

Credenciamento da imprensa para o Viradão do Béra segue até terça-feira (30)

Secom orienta veículos de comunicação sobre prazos e regras para cobertura do show de Tierry no Viradão do Béra
L
Saiba como registrar ciclomotor; prazo vai até 31 de dezembro

Saiba como registrar ciclomotor; prazo vai até 31 de dezembro

Contran define registro, placa e habilitação obrigatórios a partir de janeiro.
L

AXIA Energia conquista certificação Lixo Zero Nível Ouro na UHE Santo Antônio

Certificação Lixo Zero reconhece sistema de gestão de resíduos da hidrelétrica em Porto Velho, primeira do Brasil a obter o selo.
L
Publicidade
Publicidade
ENERGISA
Publicidade

DESTAQUES NEWS

Inflação do aluguel fecha 2025 com queda de 1,05%

Inflação do aluguel fecha 2025 com queda de 1,05%

IGP-M registra baixa e indica menor pressão de custos para 2026.
L

Operação “Acerto Mortal” resulta na prisão de suspeito por homicídio em Nova Mamoré

A Polícia Civil de Rondônia prendeu um suspeito envolvido no desaparecimento e morte de um fazendeiro em Nova Mamoré, após investigações que revelaram execução por dívida financeira.
10

Em algum lugar da Amazônia – Vestido de luto

Entre perdas, desalojamento e dor coletiva, a força feminina ribeirinha resiste ao colapso causado pela desigualdade e pela violência do poder econômico, transformando luto em memória e dignidade.
L
Mega da Virada registra reta final de apostas

Mega da Virada registra reta final de apostas

Prêmio histórico de R$1 bilhão atrai apostadores.
L
Publicidade

EMPREGOS E CONCURSOS

AgSus abre processo seletivo em Rondônia com salários de R$ 5,8 mil

AgSus abre processo seletivo em Rondônia com salários de R$ 5,8 mil

Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS oferece vagas de níveis médio e superior para atuação no Programa Mais Médicos em Porto Velho.
L
Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Porto Velho abre vagas para professores

Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Porto Velho abre vagas para professores

Processo Seletivo prevê contratação temporária de docentes para zonas urbana e rural
L
CRECI-RO lança concurso público com vagas para três municípios de Rondônia

CRECI-RO lança concurso público com vagas para três municípios de Rondônia

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-RO) publicou edital de certame com oportunidades para níveis médio e superior em Porto Velho, Ji-Paraná e Vilhena, no concurso público do CRECI-RO.
L
CNU 2: FGV altera horário das bancas de candidatos negros e com deficiência

CNU 2: FGV altera horário das bancas de candidatos negros e com deficiência

Fundação Getúlio Vargas (FGV) comunicou a atualização do Cartão de Confirmação de Inscrição, com alterações de horário e turno, para convocados nos procedimentos de Caracterização da Deficiência e Confirmação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras do (CNU 2025).
L
Ministério da Gestão nomeia 677 aprovados no Concurso Unificado

Ministério da Gestão nomeia 677 aprovados no Concurso Unificado

Cargos de analista, engenheiro, médico e outros estão distribuídos em seis pastas ministeriais; empossados no Concurso Público Nacional Unificado devem apresentar documentação digitalmente pelo Portal do Servidor.
L
Publicidade

POLÍTICA

Termina cirurgia de Bolsonaro para bloquear nervo do diafragma

Termina cirurgia de Bolsonaro para bloquear nervo do diafragma

Ex-presidente passa por procedimento para conter crises de soluços em Brasília.
L
Lula veta PL sobre realocação de trabalhadores da Eletrobras

Lula veta PL sobre realocação de trabalhadores da Eletrobras

Veto integral devolve projeto ao Congresso Nacional.
L
Centrão deve definir apoio eleitoral até março de 2026

Centrão deve definir apoio eleitoral até março de 2026

Centrão planeja decidir entre Lula e Flávio Bolsonaro.
L
Trama golpista prisões são mantidas após custódia

Trama golpista prisões são mantidas após custódia

Trama golpista tem prisões domiciliares confirmadas após audiências.
L
Toffoli mantém diretor do BC em acareação do Master

Toffoli mantém diretor do BC em acareação do Master

Toffoli nega recurso do BC e reforça relevância de participação.
L
Publicidade
Publicidade

POLÍCIA

Adolescente do CV é apreendido com drogas na zona Leste de Porto Velho

Adolescente do CV é apreendido com drogas na zona Leste de Porto Velho

Polícia apreende 50 porções de maconha com jovem ligado ao Comando Vermelho.
16
Acidentes em rodovias federais matam 111 pessoas no feriadão de Natal

Acidentes em rodovias federais matam 111 pessoas no feriadão de Natal

Operação da PRF registrou 1.196 acidentes entre os dias 23 e 28 de dezembro.
12
Bicicleta motorizada é encontrada abandonada em matagal em Ji-Paraná

Bicicleta motorizada é encontrada abandonada em matagal em Ji-Paraná

Veículo estava escondido em área de difícil acesso no bairro Riachuelo.
12
Ji-Paraná: PM apreende drogas e motocicleta com restrição

Ji-Paraná: PM apreende drogas e motocicleta com restrição

Ocorrência foi registrada em área isolada da zona urbana.
14
Theobroma: veículo atropela animal na RO-464

Theobroma: veículo atropela animal na RO-464

Acidente ocorreu na zona rural e não deixou vítimas humanas.
14
Publicidade

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Lísias Azevedo conquista destaque na comunicação baiana

Lísias Azevedo conquista destaque na comunicação baiana

Jornalista assume papel estratégico na FENACOM e fortalece protagonismo feminino.
L
Arte Barão celebra 100 anos da Escola Barão do Solimões

Arte Barão celebra 100 anos da Escola Barão do Solimões

Evento cultural reuniu alunos, professores e comunidade escolar em Porto Velho.
L
Librelato realiza terceiro sorteio da campanha “Estrada de Prêmios”

Librelato realiza terceiro sorteio da campanha “Estrada de Prêmios”

Consórcio Nacional Librelato amplia adesão e prepara novos sorteios para 2026
L
Governo Central registra déficit de R$ 20,2 bilhões em novembro

Governo Central registra déficit de R$ 20,2 bilhões em novembro

Resultado primário supera expectativas e evidencia alta nas despesas previdenciárias.
L
Campanha da Energisa com até 80% de desconto termina nesta terça-feira

Campanha da Energisa com até 80% de desconto termina nesta terça-feira

Última chance para quitar débitos e começar o ano sem dívidas na conta de energia.
L
Logo News Rondônia
Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.