SEXTA-FEIRA, 06/02/2026
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Tem débitos no Simples? Veja como renegociá-los

E nesta etapa da reforma inclui apenas duas contribuições: PIS e COFINS.

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Reforma Tributária e o PIS e o COFINS (2) 

Em continuidade aos nossos questionamentos ao consultor José Ribeiro especialista em treinamento corporativo, que nos assessora no Simpi, o que esperar com o novo tributo, e que nos respondeu: Tributo é tudo aquilo que o poder público federal, estadual ou municipal cobra compulsoriamente do contribuinte e são divididos em Impostos, Taxas e Contribuições. E nesta etapa da reforma inclui apenas duas contribuições: PIS e COFINS.

Em nossos cursos quando alguém indaga sobre determinada norma de PIS e COFINS, somos levados a responder que valia até hoje, mas vamos aguardar a publicação do Diário Oficial de amanhã para saber se continua valendo.

E para que o leitor não habituado com esse emaranhado possa visualizar melhor o que significa essa simplificação, faremos breve relato de como são as algumas coisas atualmente.

Suspensão Tributária – O tipo mais instável, porque a cobrança do PIS-Cofins fica suspensa pela RFB, por tempo determinado e se o contribuinte não ficar atento para fazer a atualização no cadastro do produto ou mercadoria, poderá recolher tributo indevidamente no período de suspensão ou o que é pior fazer apropriação de crédito nesse período.

Se o Contribuinte recolher a mais o fisco se omite e aguarda que ele solicite o reembolso, mas se recolher a menos ou se creditar indevidamente o fisco cobra com multa juros e correção.

Alíquota zero: Frequentemente confundido com isenção. São produtos tributados, que por determinação legal tem a alíquota zerada por prazo indeterminado como é o caso de água, refrigerante, cerveja e produtos da cesta básica. Mas a cobrança desse tributo poderá ser restabelecida a qualquer momento.

Substituição tributária: Idêntico ao regime monofásico, onde o fabricante recolhe o tributo, como no caso do cigarro ou em algumas situações específicas como venda para zona franca de Manaus.

Sem incidência: Produtos tributados, que por determinação legal deixam de ser cobrados em operações estratégicas: Vendas para Itaipu; obras de hidroelétricas, copa do mundo, olimpíadas, usinas nucleares e transposição do rio São Francisco.

Regime monofásico: Menos complicado porque atribui ao fabricante a responsabilidade pelo recolhimento do PIS/COFINS, encerrando a tributação nas etapas seguintes, mas em compensação tem alíquotas diferenciadas como no caso de derivados de petróleo onde alguns produtos de primeira necessidade são tributados com alíquotas elevadas de PIS e COFINS, respectivamente:

Gasolina: 5,08% e 23,44%;

Óleo Diesel: 4,21% e 19,42%;

GLP (Gás de cozinha): 10,20% e 47,40% (portanto, 57,6% do preço do gás é PIS/COFINS);

Querosene de Aviação: 5,00% e 23,20%;

Regime monofásico continuará existindo para produtos como cigarros, máquinas agrícolas, peças de veículos, combustíveis, medicamentos, perfumaria e cosméticos.

A reforma tributária terá ainda outras três etapas para reorganizar todos os tributos que afetam nosso dia-a-dia, com a finalidade de harmonizar o ambiente econômico, tornando mais saudável e neste caso a competitividade se dará mais pela qualidade da gestão do que artifícios contábeis e fiscais.

E agora é esperar o embate entre Ministério da Economia e Congresso Nacional para conseguir aprovar ainda em 2020.

No último dia 5, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2020, que permite a negociação de dívidas das micro e pequenas empresas que participam do Simples Nacional. A iniciativa tem o objetivo de autorizar a extinção de créditos tributários devidos pelas microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que participam do Simples Nacional 

Veja abaixo o que já está definido sobre o funcionamento da medida e suas regras aos devedores: E como funcionará a nova lei?

Seguindo os termos da "Lei do Contribuinte Legal", a PLP permite que o Governo faça as chamadas de transação resolutiva de litígio, uma negociação 'amigável' com o objetivo de resolver questões legais entre as partes (no caso, a dívida da empresa com a União), que a  princípio, não importa se as dívidas estão em fase administrativa, judicial ou em fase de créditos inscritos em dívida ativa. E quais as regras para a negociação de dívidas pela lei sancionada?

Segundo o texto da lei, a negociação de dívidas deve ser regulamentada por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Além das definições por vir, o devedor deve cumprir com os seguintes compromissos previstos na Lei Nº 13.988:

I – não utilizar a transação de forma abusiva

II – não utilizar pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores

III – não alienar nem onerar bens ou direitos sem a devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigido em lei;

IV – desistir das impugnações ou dos recursos administrativos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação

V – renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras sobre as quais se fundem ações judiciais, inclusive as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação.

Até 29 de dezembro, micro e pequenas empresas com débitos no Simples Nacional considerados de difícil recuperação podem pedir o parcelamento em quase 12 anos com desconto nas multas e nos juros.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou o parcelamento especial para os negócios de pequeno porte afetados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Somente dívidas com classificação C e D – de recuperação difícil ou muito difícil – poderão ser parceladas. Dívidas de pequenos negócios falidos ou em recuperação judicial automaticamente serão consideradas irrecuperáveis, segundo a PGFN. Dependendo do número de parcelas, o contribuinte pode obter desconto de até 100% nas multas, nos juros e nos encargos legais. O percentual será definido com base na capacidade de pagamento e no prazo de negociação escolhido, mas o desconto não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida. A adesão pode ser feita no site da PGFN .O contribuinte deverá escolher a opção "negociação de dívida" e clicar em "acessar o Sispar". No menu "declaração de receita/rendimento", o contribuinte deverá preencher um formulário eletrônico e aguardar a proposta da PGFN.

O Senado deve votar na quarta-feira (12) um projeto que autoriza as pequenas e médias empresas a mudarem seu regime de tributação, em caráter excepcional, em 2020.

Pelo texto, as empresas que já haviam optado pela tributação pelo lucro presumido poderão mudar para o sistema de lucro real ou para o Simples Nacional. O objetivo é evitar a falência de empresas que, em janeiro, optaram pela tributação por lucro presumido e estão passando por uma queda de receitas devido à crise econômica causada pela pandemia da covid-19.  A opção poderá ser efetuada no 3º ou no 4º trimestre deste ano. Em ambos os casos, o efeito da mudança de regime valerá desde o início do trimestre em que a alteração for feita.

O projeto estabelece ainda que a pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido poderá, excepcionalmente, durante o ano-calendário de 2020, optar uma única vez pela alteração da tributação para o Simples Nacional.

O limite de opção será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade em 2020, até mesmo as frações de meses.

O texto estabelece ainda que será definitiva a sistemática de tributação pelo lucro presumido em relação aos trimestres que tenham sido encerrados.

Em relação à pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido que tenha optado pelo Simples Nacional serão aplicadas as regras relativas aos contribuintes cujas atividades tenham começado no ano

Com a crise causada  pela pandemia  a oferta de credito destinadas ao publico MEI teve um grande salto, isso se deve porque as empresas de pequeno porte estão sem capital de giro, devido ao fechamento do comercio e isolamento social. Logo o crédito se tornou um grande apoio ao público empreendedor.

Com todo esse cenário de dúvidas e incertezas o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômica e Social) tem se tornado uma ótima opção para o microempreendedor que está a procura de serviços como empréstimo ou ainda cartão de crédito. O BNDES trás opções com taxas de juros mais baixas e tem como objetivo ajudar no financiamento a médio e longo prazo.

O BNDES dentre seus serviços oferece o cartão de crédito destinado também ao publico MEI. O cartão oferece taxas de juros que chegam a 1,17% ao mês e ainda trás um parcelamento da fatura em até 48 vezes. Essa opção está destinada somente ao publico MEI, ou seja, para empreendedores que tem um faturamento anual de até R$ 81 mil ou uma média de R$ 6.750 por mês ao longo dos doze meses.

Para conseguir acesso ao cartão BNDES o primeiro passo é ter uma conta corrente em banco. O segundo passo é acessar o site de BNDES (https://www.cartaobndes.gov.br) e clicar na opção "Solicite seu Cartão" em seguida preencher um formulário, que solicitará informações como o CNPJ e o CNAE.  Feito isso, selecione o banco ao qual será vinculado o cartão (algum dos citados à cima) e por fim, faz-se o envio da proposta. Após o processo de solicitação o empresário deverá comparecer a agência do banco ao qual foi informado no ato da solicitação e apresentar os documentos da empresa. Se tiver duvida, no Simpi faz para você.

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