O governador de Rondônia, Marcos Rocha, sancionou a Lei nº 6.311, que reconhece oficialmente a figura do animal comunitário e estabelece regras para sua proteção e garantia de bem-estar em todo o estado. A norma trata de animais que, mesmo sem tutor único, mantêm vínculo com a comunidade e recebem cuidados contínuos de moradores, comerciantes ou instituições.
A legislação autoriza a instalação de abrigos, comedouros e bebedouros em vias públicas, praças e outros espaços coletivos, desde que respeitados critérios de segurança, salubridade e acessibilidade. Também permite a identificação desses animais com coleira e placa, além da fixação de sinalização indicando a condição de animal comunitário, com referência à lei e contato do tutor voluntário responsável.
A lei define ainda o papel dos tutores voluntários, que assumem de forma espontânea os cuidados básicos, como alimentação, higiene, saúde e conservação do local onde o animal permanece. O Poder Público poderá firmar parcerias com entidades protetoras, universidades, clínicas veterinárias e empresas privadas para apoiar as ações previstas.
O descumprimento da norma, incluindo vandalismo, maus-tratos ou destruição de abrigos e equipamentos, acarretará multas que variam conforme o infrator seja pessoa física ou jurídica, com penalidades dobradas em caso de reincidência. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, na sexta-feira (09), e prevê ainda campanhas educativas sobre guarda responsável e bem-estar animal.












































