Caberá ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) analisar um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) sobre a lei aprovada na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) bem como sancionada pelo executivo que proíbe a “linguagem neutra” na grade curricular e no material de ensino público em Rondônia.
A ADI 7019 foi protocolada no dia 04 de novembro e ainda não tem data para análises do processo. Seguindo o rito do STF, tanto a Assembleia quanto o poder executivo serão chamados para manifestação. Em seguida, a matéria segue para apreciação do ministro que vai fazer a relatoria.
A lei da proibição da linguagem neutra foi apresentada pelo deputado bolsonarista Eyder Brasil (PSL) e aprovada pelos seus pares. O dispositivo alcança as instituições de ensino públicas e privadas. Editais de concursos públicos também ficam proibidos de usar a linguagem neutra.
No argumento do CONTEE, a proibição da linguagem neutra pode interferir no aprendizado da língua portuguesa conforme a norma culta.
“A norma traz marcas de discriminação, de negação da diversidade e da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e, por conseguinte, de todos os fundamentos, princípios, garantias e valores em que se alicerça e sustenta a Constituição Federal”, argumenta.
Ainda para a Confederação, “a linguagem neutra deve ser entendida a partir de sua inserção na realidade social e nada tem a ver com modismo ou com caráter partidário e ideológico, mas diz respeito à identidade de gênero e ao reconhecimento da diversidade em suas múltiplas formas”.
Por fim, a entidade alega que a norma questionada viola a Constituição Federal, pois regulamenta matéria que é de competência privativa da União, a quem compete legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.