Termina neste sábado, 28, o prazo para que empresas com 100 ou mais empregados enviem as informações complementares ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A medida, estabelecida pela Lei da Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), exige que as organizações detalhem as estruturas de remuneração para que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) possa identificar eventuais disparidades entre homens e mulheres que exercem as mesmas funções. Os dados fornecidos serão cruzados com informações da Rais e do eSocial para a elaboração de um diagnóstico individualizado de cada estabelecimento.
Após o envio e o processamento das informações, o MTE disponibilizará os relatórios finais no portal Emprega Brasil a partir do dia 16 de março. As empresas são obrigadas a publicar esses documentos em seus sites oficiais ou redes sociais até o dia 31 de março, garantindo ampla visibilidade para funcionários e para a sociedade. Caso sejam detectadas desigualdades injustificadas, as companhias deverão elaborar Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial, sob pena de fiscalização rigorosa e aplicação de sanções administrativas.
Prazos e obrigações do cronograma 2026
O cumprimento do calendário é essencial para evitar multas que podem impactar o planejamento financeiro das empresas no primeiro semestre.
28 de fevereiro: Prazo final para envio das informações complementares no portal do MTE.
16 de março: Disponibilização dos relatórios processados pelo governo.
31 de março: Data limite para a publicação dos dados nos canais de comunicação das empresas.
Multa prevista: O descumprimento da publicação pode resultar em multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.
Panorama da desigualdade no Brasil
Dados da edição anterior do relatório, divulgada em novembro, revelaram que a diferença salarial média entre os gêneros no Brasil ainda é de 21,2%. A meta do governo federal com a nova legislação é reduzir esse abismo por meio da transparência e do incentivo a programas de diversidade e inclusão. Além da equiparação salarial, a lei estimula a capacitação profissional de mulheres e a criação de canais de denúncia específicos para casos de discriminação remuneratória, visando democratizar o acesso a cargos de liderança e decisão.
Como enviar os dados
As empresas devem acessar a área do empregador no portal gov.br para preencher o formulário. É necessário informar sobre a existência de planos de cargos e salários, critérios de promoção e incentivos à contratação de mulheres em áreas onde são sub-representadas. Cerca de 54 mil empresas em todo o país devem participar desta etapa do ciclo de transparência de 2026. Em caso de dúvidas técnicas, o Ministério do Trabalho disponibiliza canais de suporte para auxiliar no preenchimento correto das informações solicitadas.










































