Termina nesta sexta-feira, 27, o prazo oficial para que empresas, instituições financeiras e corretoras de valores entreguem o informe de rendimentos referente ao ano-calendário de 2025. O documento é indispensável para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, servindo como a principal base de dados para o ajuste anual junto à Receita Federal.
O informe deve ser emitido por todas as fontes pagadoras, incluindo microempreendedores individuais (MEI) que possuem funcionários, grandes corporações e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No documento, devem constar o salário bruto acumulado, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), as contribuições previdenciárias e benefícios recebidos, como vales-alimentação e transporte.
Isenção e novas faixas
Para o ciclo de 2026, os contribuintes devem estar atentos às novas regras de isenção. Desde o dia 1º de janeiro, trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 5 mil estão totalmente isentos do imposto. Além disso, foi implementada uma redução gradual para quem recebe até R$ 7.350, garantindo descontos progressivos conforme a faixa salarial se aproxima do teto de isenção total.
Responsabilidade e multas
A entrega do comprovante é de responsabilidade exclusiva da fonte pagadora, que pode disponibilizá-lo de forma impressa ou por meios digitais, como e-mail e portais de RH. Caso o empregador ou banco não forneça o documento no prazo, o contribuinte deve acionar o setor responsável. O descumprimento desta obrigação pode acarretar multas para as empresas e atrasos no processamento da restituição do cidadão.
Com os informes em mãos, o contribuinte terá maior segurança para evitar a malha fina, cruzando os dados fornecidos pelas empresas com suas próprias movimentações financeiras. O calendário oficial de entrega das declarações deve ser iniciado em breve, seguindo o cronograma anual estabelecido pela Receita Federal para o mês de março.







































