O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou, nesta segunda-feira, 23, o montante de R$ 1,4 bilhão para quitar dívidas do INSS com segurados que venceram ações judiciais contra a autarquia. O lote beneficia 87 mil aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios que possuem Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — ordens de pagamento que não ultrapassam 60 salários mínimos (R$ 97.260 em valores atuais). O recurso contempla 65,3 mil processos que já transitaram em julgado, ou seja, onde não cabe mais nenhum tipo de recurso por parte do governo.
Os valores serão transferidos aos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, que ficarão responsáveis por abrir as contas judiciais e efetuar os depósitos. O cronograma prevê que o dinheiro esteja disponível para saque até o início de março, preferencialmente em contas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Têm direito ao lote os segurados que tiveram a ordem de pagamento (autuação) emitida pelo juiz no mês de janeiro de 2026.
As ações judiciais que deram origem a esses atrasados envolvem revisões de benefícios, concessões de aposentadorias por invalidez, tempo de contribuição, idade, além de pensões por morte e auxílio-doença. O pagamento também abrange beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada). No caso de segurados já falecidos, os herdeiros legais podem solicitar o saque, desde que apresentem a documentação necessária que comprove o vínculo e o inventário ou alvará judicial.
Para quem mora em Rondônia, o acompanhamento deve ser feito pelo TRF da 1ª Região, que possui sede no Distrito Federal e jurisdição sobre o estado. Este tribunal recebeu a fatia de R$ 380,6 milhões para atender quase 20 mil beneficiários em toda a sua área de atuação. A consulta pode ser feita diretamente no site do tribunal utilizando o CPF do segurado ou o número do processo fornecido pelo advogado.
| Tribunal Regional | Região de Atendimento | Valor Liberado | Beneficiários |
| TRF-1 | RO, AC, AM, RR, PA, AP, MT, DF e outros | R$ 380,6 milhões | 19.826 |
| TRF-2 | RJ e ES | R$ 85,8 milhões | 5.289 |
| TRF-3 | SP e MS | R$ 127,8 milhões | 5.223 |
| TRF-4 | RS, PR e SC | R$ 437,4 milhões | 29.999 |
| TRF-5 | PE, CE, AL, SE, RN e PB | R$ 193,4 milhões | 15.871 |
| TRF-6 | MG | R$ 169,2 milhões | 10.796 |
A diferença entre RPV e Precatório é fundamental para o segurado: enquanto a RPV é paga em até 60 dias após a ordem do juiz, os Precatórios (acima de 60 salários mínimos) seguem um calendário anual rígido. Especialistas recomendam que os beneficiários consultem seus advogados para verificar se o status do processo já consta como “Pago total ao juízo”, o que indica que o dinheiro já saiu dos cofres da União e está pronto para o levantamento.



































