INSS prorroga até 20 de março prazo para contestar descontos indevidos

Aposentados e pensionistas ganham mais tempo para identificar cobranças irregulares e iniciar o processo de ressarcimento, após falhas no Meu INSS e manutenção da Dataprev.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - 50

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INSS prorroga até 20 de março prazo para contestar descontos indevidos
Foto: Vitor Vasconcelos/Secom-PR

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou para o dia 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos indevidos aplicados em seus benefícios. A medida busca assegurar o direito dos segurados, que enfrentaram instabilidades no aplicativo Meu INSS desde a última segunda-feira (19).

De acordo com o Instituto, além das falhas recentes no sistema, a Dataprev — empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social — informou a realização de uma manutenção programada, que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

O presidente do INSS, Gilberto Waller, explicou que a prorrogação evita prejuízos aos beneficiários.

Estava previsto encerrarmos em 14 de fevereiro, mas tivemos problemas no sistema e teremos uma paralisação da Dataprev. Para não prejudicar ninguém, vamos prorrogar esse prazo até 20 de março, afirmou.

Contestação é etapa essencial para ressarcimento

Com o novo prazo, os segurados terão mais tempo para identificar e contestar cobranças irregulares, etapa fundamental para posterior adesão ao acordo de ressarcimento.

A contestação pode ser realizada pelos seguintes canais oficiais:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central telefônica 135
  • Agências dos Correios

Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento

Podem aderir ao acordo os beneficiários que:

  • Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
  • Receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio sem comprovação válida;
  • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — sendo necessária a desistência da ação para adesão ao acordo administrativo.

Como regularizar a situação

  1. Contestar o desconto indevido
    Pelo Meu INSS, Central 135 ou Correios, até 20 de março.
  2. Aguardar a resposta da entidade
    Prazo de até 15 dias úteis.
  3. Sem resposta ou resposta irregular
    O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
  4. Aderir ao acordo de ressarcimento
    Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
    ⚠️ A Central 135 não realiza a adesão.

Passo a passo no aplicativo Meu INSS

  • Acesse com CPF e senha;
  • Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
  • Role até o último comentário;
  • Selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

Alerta contra golpes

O INSS reforça que toda a comunicação é feita exclusivamente pelos canais oficiais:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Site gov.br/inss
  • Central 135
  • Agências dos Correios

Qualquer abordagem fora desses meios deve ser ignorada.

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