A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (29) o pagamento da parcela de outubro do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 8.
O valor base do benefício permanece em R$ 600. Contudo, com a aplicação dos adicionais instituídos pelo programa, o valor médio pago às famílias atingiu R$ 683,42. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês, o programa de transferência de renda alcança 18,91 milhões de famílias, totalizando um gasto de R$ 12,88 bilhões.
Adicionais elevam o valor e atendimento especial
O Bolsa Família prevê o pagamento de três adicionais importantes:
Benefício Variável Familiar Nutriz: paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses para garantir a alimentação da criança.
Acréscimo de R$ 50: pago a gestantes e nutrizes (mães que amamentam).
Acréscimo de R$ 50: pago a cada filho ou filha com idade entre 7 e 18 anos.
Acréscimo de R$ 150: pago a cada criança de até 6 anos.
O pagamento do benefício no modelo tradicional é realizado nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário pode consultar as datas, o valor e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem.
Antecipação e regra de proteção
Os beneficiários de 39 cidades tiveram o pagamento antecipado para a segunda-feira (20), independentemente do final do NIS. A medida beneficiou moradores de 22 municípios do Acre, além de cidades no Amazonas, Paraná, Piauí, Roraima e Sergipe que foram afetadas por chuvas, estiagens ou que possuem povos indígenas em situação de vulnerabilidade.
Cerca de 1,89 milhão de famílias estão enquadradas na regra de proteção em outubro. Essa regra garante que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até um ano, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo. Em outubro, 211.466 famílias entraram nessa regra.
É importante notar que, desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto referente ao Seguro Defeso, devido à Lei 14.601/2023.







































