A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (22) o pagamento da parcela de outubro do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3.
Embora o valor mínimo do programa seja de R$ 600, o valor médio do benefício sobe para R$ 683,42 graças à inclusão dos adicionais. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda alcança 18,91 milhões de famílias neste mês, com um gasto total de R$ 12,88 bilhões.
Adicionais e Regra de Proteção
O Bolsa Família inclui o pagamento de três adicionais importantes:
Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses.
Acréscimo de R$ 50: pago a gestantes, nutrizes (mães que amamentam) e a cada filho na faixa etária de 7 a 18 anos.
Acréscimo de R$ 150: pago a cada criança de até 6 anos de idade.
O pagamento segue o modelo tradicional, ocorrendo nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar detalhes sobre as datas, valores e composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem.
Em outubro, cerca de 1,89 milhão de famílias estão enquadradas na regra de proteção. Essa regra foi criada para permitir que famílias que melhoram sua renda através da conquista de um emprego continuem a receber 50% do valor do benefício a que teriam direito, por um período de até um ano, desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo.
Antecipação e Fim do Desconto do Defeso
A parcela de outubro foi antecipada para os beneficiários de 39 cidades na segunda-feira (20), independentemente do final do NIS. A medida beneficiou moradores de 22 municípios do Acre afetados pela seca, e de outras cidades nos estados do Amazonas, Paraná, Piauí, Roraima e Sergipe, atingidas por chuvas ou estiagens, ou que possuem povos indígenas em situação de vulnerabilidade.
Desde 2024, as famílias do Bolsa Família não sofrem mais o desconto do Seguro Defeso, benefício pago a pescadores artesanais durante o período de reprodução dos peixes (piracema). Essa mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o programa.