A Caixa Econômica Federal efetua o pagamento da parcela de outubro do Bolsa Família nesta terça-feira, 21 de outubro de 2025, para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 2. O valor mínimo garantido é de R$ 600, mas com a inclusão dos novos adicionais, o valor médio do benefício sobe para R$ 683,42.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda alcançará, neste mês, 18,91 milhões de famílias. O gasto total do Governo Federal com o programa em outubro será de R$ 12,88 bilhões.
Adicionais e Regras do Programa
Além do valor mínimo, o Bolsa Família inclui o pagamento de três adicionais:
Benefício Variável Familiar Nutriz: Concede seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, visando garantir a alimentação da criança.
Acréscimo de R$ 50: Pago a gestantes, nutrizes (mães que amamentam) e a cada filho com idade entre 7 e 18 anos.
Acréscimo de R$ 150: Destinado a cada criança de até 6 anos.
No modelo tradicional, o pagamento do Bolsa Família ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações como datas, valor e composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem.
Pagamento Antecipado e Regra de Proteção
Cidadãos de 39 cidades tiveram o pagamento antecipado na segunda-feira, 20 de outubro, independentemente do final do NIS. Esta medida de antecipação beneficiou moradores de municípios no Acre (afetados pela seca) e cidades do Amazonas, Paraná, Piauí, Roraima e Sergipe (atingidas por chuvas ou estiagens, ou com povos indígenas em vulnerabilidade). A lista completa pode ser consultada na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
A Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF), também eliminou o desconto do Seguro Defeso para os beneficiários desde o ano passado. O Seguro Defeso é o auxílio pago a pescadores artesanais que precisam interromper a atividade durante o período de reprodução dos peixes (piracema).
Em outubro, cerca de 1,89 milhão de famílias se enquadram na regra de proteção. Essa regra garante que famílias que conseguiram emprego e melhoraram a renda recebam 50% do valor do benefício por até um ano. A condição é que a renda per capita (por integrante) não ultrapasse meio salário mínimo.