O prazo para a entrega da Declaração do ITR 2025 (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) teve início nesta segunda-feira (11) e se estende até o dia 30 de setembro. A Receita Federal informou que o documento, utilizado para calcular o tributo de proprietários de terras, tem como principal novidade a possibilidade de ser preenchido de forma online.
Agora, os contribuintes podem acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal. A nova plataforma online elimina a necessidade de downloads anuais de programas e oferece recursos como a recuperação automática de dados e a possibilidade de agrupar declarações de imóveis de um mesmo proprietário.
Quem deve declarar e como pagar o ITR
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que, a qualquer título, detenham um imóvel rural. Também é exigida para quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data final da entrega.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, contanto que o valor de cada uma não seja inferior a R$ 50. Valores totais abaixo de R$ 100 devem ser pagos em cota única. O pagamento pode ser feito por meio de transferência bancária, Documento de Arrecadação (Darf) ou Pix, utilizando o QR Code gerado na própria plataforma da declaração. A primeira parcela ou a cota única deve ser paga até 30 de setembro, último dia do prazo. As demais parcelas têm acréscimo de juros com base na taxa Selic.