A Receita Federal informou nesta quinta-feira (17) que não fará a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de instituições financeiras e responsáveis tributários. A medida se refere ao período em que a incidência do imposto esteve suspensa por uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nessa quarta-feira (16), Moraes validou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentava as alíquotas do IOF, após o Congresso Nacional derrubar o aumento inicial. A decisão da Receita Federal se aplica especificamente às instituições financeiras que não efetuaram a cobrança até 16 de julho, data da decisão do ministro.
Contribuintes: Análise em Andamento
Em relação aos contribuintes, a Receita Federal esclareceu que ainda está avaliando a situação. “A Receita Federal irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei”, informou o órgão.
Detalhes da Decisão do STF
Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, o ministro Alexandre de Moraes considerou que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está em conformidade com a Constituição. Segundo Moraes, “não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”.
No entanto, o ministro suspendeu a parte do decreto que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado. Moraes entendeu que essa parte “extrapolou os limites da atuação do presidente da República”, ferindo o princípio da segurança jurídica, já que o poder público sempre considerou essas operações como distintas de operações de crédito.
A decisão final do ministro foi proferida após o governo federal e o Congresso não chegarem a um acordo durante uma audiência de conciliação promovida pelo STF. No início do mês, Moraes havia decidido levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula quanto a deliberação do Congresso que derrubou o ato presidencial.