TCE-RO cobra explicações do Detran sobre contrato de serviços

Tribunal deu cinco dias para esclarecer como são mantidos os serviços de impressão e digitalização e manteve suspensa licitação estimada em R$ 3 milhões.

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TCE-RO cobra explicações do Detran sobre contrato de serviços

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) apresente documentos sobre a continuidade dos serviços de impressão, cópia e digitalização após o término previsto de um contrato emergencial. A medida acolhe proposta do Ministério Público de Contas (MPC-RO) e busca esclarecer qual solução administrativa foi adotada para manter os serviços.

O Detran deverá prestar as informações em cinco dias, contados conforme as regras regimentais. O Tribunal também manteve suspenso o procedimento licitatório destinado à contratação regular dos serviços, diante de indícios de exigências que podem restringir a concorrência entre fornecedores.

A determinação consta da Decisão Monocrática nº 0209/2026-GCJEPPM, no processo nº 01054/26, sob relatoria do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello. Conforme as informações apresentadas no processo, o contrato emergencial tinha término previsto para 21 de julho de 2026.

Licitação segue suspensa pelo TCE-RO

O processo analisa possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90033/2025, cujo valor estimado é de R$ 3.045.889,22. A suspensão cautelar da licitação e dos atos subsequentes permanece em vigor até nova decisão do Tribunal.

Entre os pontos questionados estão a exigência de documento emitido pelo fabricante como meio obrigatório e exclusivo de comprovação da capacidade técnica e a imposição de vistoria prévia sem possibilidade de substituição por declaração do responsável técnico.

Na avaliação que fundamenta a medida cautelar, essas exigências podem limitar a participação de empresas interessadas. Os apontamentos, porém, continuam em apuração, e os responsáveis têm a oportunidade de apresentar justificativas.

A cobrança de documentos sobre a continuidade dos serviços não significa que o Tribunal tenha constatado uma interrupção. O objetivo é esclarecer a situação administrativa após o término previsto do contrato emergencial.

MPC-RO propôs a cobrança de informações

A requisição foi proposta pelo Ministério Público de Contas no Parecer nº 0179/2026-GPGMPC. Ao acolher a medida, o relator considerou necessário esclarecer qual solução foi adotada pelo Detran enquanto a contratação regular permanece sob fiscalização.

A informação é relevante porque a manutenção de serviços públicos precisa estar amparada por procedimentos administrativos regulares, sem afastar as exigências legais aplicáveis às contratações públicas.

Intenção de revogar o pregão não encerrou a análise

Durante o processo, o Detran comunicou a intenção de revogar o pregão para reestruturar o projeto e os estudos técnicos da contratação. No entanto, segundo a decisão, os documentos apresentados não comprovaram que a revogação foi efetivamente concluída.

Por esse motivo, o TCE-RO manteve a suspensão da licitação e as demais providências determinadas anteriormente. A manifestação de intenção, por si só, não altera a situação formal do procedimento nem encerra a fiscalização dos fatos já analisados.

Com a nova determinação, o Detran deverá esclarecer se prorrogou o contrato emergencial ou adotou outra solução administrativa para manter os serviços. A resposta deverá ser apresentada no prazo estabelecido pelo Tribunal.

Com informações de ASCOM.

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