TJRO mantém lei do canabidiol gratuito em Rondônia

Pleno rejeitou recurso do governo estadual; aplicação da política no SUS depende de planejamento, critérios técnicos e disponibilidade orçamentária.

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TJRO mantém lei do canabidiol gratuito em Rondônia

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O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a validade da lei que institui o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol e outros compostos canabinoides na rede pública de saúde e conveniada ao SUS. A decisão preserva a política estadual de assistência farmacêutica voltada à canabinoidoterapia.

Segundo informações do TJRO, o colegiado rejeitou, em julgamento realizado em 21 de setembro de 2026, os embargos de declaração apresentados pelo Governo de Rondônia. O recurso questionava a decisão que havia reconhecido a constitucionalidade da Lei Estadual nº 5.557/2023, de iniciativa da Assembleia Legislativa.

Embora mantenha a legislação, o julgamento não determina a entrega automática e irrestrita dos medicamentos. Conforme o entendimento do tribunal, a aplicação da política depende de planejamento, critérios técnicos e disponibilidade orçamentária do Executivo.

Governo questionou iniciativa e impacto financeiro

A disputa começou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Executivo estadual. O governo sustentava que a lei criava despesas obrigatórias sem previsão orçamentária e interferia na competência do governador para administrar os serviços públicos.

A Procuradoria-Geral do Estado também apontou suposto vício de iniciativa e violação da separação dos Poderes. Esses argumentos foram afastados pelo entendimento majoritário do Tribunal Pleno.

Nos embargos de declaração, o Estado alegou omissão na análise do impacto financeiro da medida e do Decreto Fiscal nº 31.478/2026. Ao rejeitar o recurso, o colegiado reafirmou que a legislação estabelece diretrizes gerais e que sua execução está submetida às condições de planejamento e orçamento.

Tribunal reconheceu competência do Legislativo

O voto condutor do julgamento da ação destacou que a proteção e a defesa da saúde são matérias de competência legislativa concorrente entre União, estados e Distrito Federal, conforme o artigo 24, inciso XII, da Constituição Federal.

Na avaliação acolhida pelo tribunal, a proposta parlamentar não criou órgãos públicos nem alterou a estrutura da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). Por isso, não houve invasão da competência administrativa do Executivo.

A decisão também se apoiou no Tema 917 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme a aplicação desse entendimento pelo TJRO, a geração de despesas, por si só, não torna inconstitucional uma lei de iniciativa parlamentar, observados os limites relativos à organização administrativa e ao regime jurídico dos servidores.

O que a decisão significa para os pacientes

A Lei Estadual nº 5.557/2023 permanece válida como base da política pública de assistência farmacêutica voltada à canabinoidoterapia no SUS em Rondônia.

Para pacientes e famílias, o julgamento preserva essa previsão legal. As informações fornecidas, porém, não detalham calendário de atendimento, documentação necessária ou procedimentos para solicitar os medicamentos.

Perguntas frequentes

O TJRO manteve a lei do canabidiol gratuito?
Sim. O Tribunal Pleno rejeitou o recurso do governo estadual e manteve a decisão que reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 5.557/2023.

A decisão determina distribuição imediata para todos os pacientes?
Não. Segundo o entendimento informado pelo TJRO, a execução depende de planejamento, critérios técnicos e disponibilidade orçamentária.

Quais medicamentos estão previstos na política estadual?
A norma abrange medicamentos formulados à base de canabidiol e outros compostos canabinoides na rede pública de saúde e conveniada ao SUS.

Meta descrição: TJRO mantém lei do canabidiol gratuito no SUS em Rondônia. Execução depende de planejamento, critérios técnicos e disponibilidade orçamentária.

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